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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
HORÁCIO FERRAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
07 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06354 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção II, art. 89. Acrescente-se ao art. 89, da Seção II, Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 89 - .................................. Parágrafo único - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06356 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 85, seção II. Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procede a justificação do autor da presente emenda ao afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios que um dispositivo constitucional. De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos dos órgãos de pessoal. Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma- nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06362 APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do Projeto de Constituição. "Art. 55 - .................................. § 2o. - À representação judicial dos Estados e do Distrito Federal competem privativamente aos seus procuradores organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A competência para disciplinar atribuições de seus funcionários deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi- tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual