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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B (8)
Uf
BA (8)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25639 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6 Inclua-se no Art. 6 do Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos: § - serão iguais os benefícios concedidos aos presos dos sexos masculinos e femininos. § - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que os presidiários permaneçam com seus filhos durante a amamentação. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus- tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27547 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 239 Suprima-se o § único do art. 239 do substitutivo 
 Parecer:  A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo por se tratar de matéria passível de legislação ordinária. Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex to constitucional. Pela aprovação da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27668 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 297 e § 2o. Dê-se ao § 2o. do Art. 297 a seguinte redação: "§ 2o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjulgal". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela apresentada introduz no texto constitucional norma que irá aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27676 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § único, art. 298 Substitua-se a expressão ".. controle da natalidade", constante do § único do art. 298 do substitutivo pela expressão ".. planejamento familiar". 
 Parecer:  Referente ao Art. 298, manda substituir a expressão "controle da natalidade" por "planejamento familiar". Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32955 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Item XXI, do Art. 7o. do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 7o. - XXI - assistência gratuita aos seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas de zero até seis anos de idade completos. 
 Parecer:  A Emenda deve ser acolhida, pois, a omissão da gratuidade da assistência prevista poderia, enganadamente, induzir al- guns a descontar do salário do trabalhador, ainda que parci- almente, as despesas da prestação do referido serviço. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32985 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 273 Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação: Art. 273 - A educação é direito de todos e é dever do Estado, e será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. Parágrafo Único - Para a execução do previsto neste artigo, obedecerão os seguintes princípios: I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público; V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se a implantação de uma carreira única para o magistério, com o ingresso exclusivamente por concurso públicos de provas e títulos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32990 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado Art. 274 Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação: Art. 274 - O dever do Estado com a Educação efetiva-se-á mediante a garantia de: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que a este não tiveram acesso na idade própria; II - extensão do ensino obrigatório e gratuito progressivamente ao ensino médio; III - atendimento especializado aos portadores de deficiências; preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa científica e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino público noturno, adequada à condições sociais do educando, em todos os graus de ensino; VII - apoio suplementar ao educando através de programas de matérial didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacéutica e psicológica. § 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito e direito público subjeivo, acionável contra o Estado. § 2o. - A autoridade pública competente poderá ser responsabilizada por omissão, mediante ação civil pública, para garantir o cuprimento da obrigação prevista no Inciso I desse artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33723 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o atual Art. 279 suprimindo-lhes os parágrafos 3o. e 4o. e passando a numerá-lo como 278. "Art. 278 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de ensino Federal e os Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para todo o artigo 279 , com ênfase para a prestação da assistência técnica e finan- ceira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela União, bem como para a prioridade do atendimento à escolaridade o- brigatória sobretudo pelos Municípios. Aprovada nos termos do Substitutivo.