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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05392 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12 - Capítulo I Acrescente-se ao art. 12, capítulo I, dos Direitos Individuais, a expressão: "VEDADA A PENA DE MORTE" Desta forma a redação passa a ser: Art. 12. - São direitos e liberdade individuais invioláveis: I - A Vida, A Existência digna e a Integridade Física e Mental, vedada a Pena de Morte. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta a expressão "vedada a pena de morte" ao item I do artigo 12 do Projeto. Parece-nos oportuna, daí opinamos pelo seu acolhimento ao texto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05395 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 96 E 97, PARÁGRAFOS DO TÍTULO V, CAPÍTULO I Os artigos 96 e 97 e parágrafos do Título V, Capítulo I passam a ter a seguinte disposição e redação: SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA NACIONAL Art. - O Legislativo é exercido pela Assembléia Nacional, unicameralmente constituída por parlamentares com seus respectivos suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto universal, direto e secreto, pelo sistema distrital misto. Art. - O número de Deputados por Estado, Território ou Distrito Federal será estabelecido pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à população e para um mandato de quatro anos. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05488 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II No Título V, Capítulo II, do Executivo, inclua-se onde couber: Art. É reelegível, mas por não mais que um mandato subsequente, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16858 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo 272. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei- ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver- dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não limita a quantidade de imóveis a serem transferidos. Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda - des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei- ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon - tro à emenda sob exame. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16860 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição. Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de- trimento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen- der os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare- ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de- cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por- tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda.