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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PLÍNIO MARTINS in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (4)
NÃO INFORMADO (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (64)
Uf
MS (64)
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (9)
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21395 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao inciso XIX, do artigo 31, do projeto dê-se a seguinte redação: XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor- responde à orientação adotada pelo Relator. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a seguinte redação: IX - integração na vida e no desenvolvimento da empresa com participação nos lucros ou no faturamento, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23742 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a seguinte redação: Parágrafo único. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando-se o prncípio da autonomia funcional da Instituição e assegurando-se aos seus membros o regime jurídico do Ministério Público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23743 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se o inciso I, do art. 7o., acresentando-lhe dois parágrafos, assim: I - estabilidade no emprego, desde sua admissão, da qual decairá desde que tenha mau comportamento, cometa ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, desídia ou se conduza de forma que possa ser considerado mau empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do Trabalho. Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar por crise finaceira, comprovada diante da Justiça do Trabalho, será também permitida a dispensa do trabalhador. Parágrafo 2o. É permitido o contato de trabalho experimental pelo prazo de até três meses. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
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