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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PERCIVAL MUNIZ in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (57)
Uf
MT (57)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (50)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matériais constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Consituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolcimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estudos ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolcimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto constante do Anteprojeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01783 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a expressão "capacitação científica e tecnológica nacional"" Artigo 300 Inciso VIII - capacitação científica e tecnológica 
 Parecer:  O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli- tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin- cípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01784 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a seguinte redação: Artigo 57 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio- econômico. 
 Parecer:  A matéria deve ser exibida na Constituição Estadual. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01785 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV, letra q, após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que se segue: Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
 Parecer:  Como manifestamos no parecer à Emenda 1p09747-9, a maté- ria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Corrija-se no "caput" do Artigo 397 a citação do Artigo 20, que corresponde ao Art. 301 do Projeto de Constituição e a inclusão da palavra somente após o termo produção. A redação é a que segue: Artigo 397 - "Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, somente serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no Art. 301, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional". 
 Parecer:  A proposta de correção da remissão fica prejudicada pe- las alterações decorrentes da atual fase e que acarretarão re-enumerações. A inclusão da expressão "somente" nada a- crescenta ao conteúdo de exclusividade contido do enunciado original. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
 Parecer:  A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento de C. e T. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01790 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 395, após "promoverá", a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalhos da população e a preservação do meio- ambiente. 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo, tendo sido considerada desnecessária toda e qualquer explicitação. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01791 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a seguinte redação: Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica e os critérios gerais para nortear sua aplicação". 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado ( art. 398) de - ve ser transferida para legislação ordinária, o mesmo a - contecendo com os parágrafos 1o. e 2o. Assim, não podemos a - tender a sugestão. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01793 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens e empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos expecializados". 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado fica melhor situada na legislação ordinária, em leis que tratem especí- ficamente das políticas de desenvolvimento científico e tec - nológico. Suprimimos, assim, o art. 398 e seus parágrafos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01794 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 493 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 493 "Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, científica, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo". 
 Parecer:  O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu- cional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01795 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277 Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a seguinte redação: -----ART 270 VI - Imposto único sobre minerais relativo à extração beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza Acrescente-se no rt. 280 o inciso III com a seguinte redação: III - Do produto de arrecadação do Imposto Único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir imposto, sobre minerais. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01796 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 1o. do Artigo 398 a segunda oração, que inicia após "... capitação científica e tecnológica ..." até "... capacidade técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 398 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismo públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica". 
 Parecer:  A matéria tratada pelo dispositivo citado (art. 398) foi retirado do projeto, pois deve ser tratado por legislação in- fraconstitucional, como planos globais para o desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01797 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo 395 a seguinte expressão: ..."e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas". passando a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 4o. - "O compromisso do Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar condições para a apliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no país e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo, tendo sido, toda explicitação, considerada ' desnecessária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01798 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a seguinte redação: Artigo 304 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta pela Emenda é inócua. Quando se diz que a "lei reprimirá a formação de monopólios, etc", conforme a redação original do dispositivo, já está im- plícito que a lei haverá de ser instrumentalizar, visando à sua eficácia, e, neste caso, preverá as penalidades fiscais, tributárias, administrativas, ou outras, de iniciativa do le- gislador ordinário. Ficamos, desta maneira, com o dispositivo, com a redação dada no Projeto. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01800 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 308.6 Acrescente-se o seguinte Parágrafo: § 2o. - A lavra e o aproveitamento industrial dos bens minerais, concedida na forma do Caput deste Artigo, só será dada a brasileiros ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empresa de mineração, que tenha no mínimo 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. 
 Parecer:  Entendemos ser a matéria objeto da emenda característica de lei ordinária a ser promulgada com base nos termos do Pre- sente Projeto. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01801 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 308 e seguintes, renumerando os demais Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo unico: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art: A União em vista o interesse do País, e no exercício da soberania minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização Prevista no artigo anterior. Art... a minuta do contrata a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e noDiário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legilstiva respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art... Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tehnam a participação de capital estrangeiro serão, Previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda propõe, além dos elementos essenciais à admi- nistração dos recursos naturais do País - autorização do Po- der Público, prazo determinado, interesse nacional - outros elementos também importantes, aos quais faltam entretanto ca- racterísticas que os qualifiquem para admissão no texto cons- titucional pertencendo antes ao contexto da legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01802 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa ao "Caput" do art. 306 dando a seguinte redação. Art. 306 - As jazidas, o patrimônio genético das especies nativas, as minas e demais recursos minerais, os pontenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis e imprescritíveis, ressalvado o disposto neste título. 
 Parecer:  A declaração explícita de que os bens enumerados no Art. em questão "pertencem à União" torna desnecessário dizer que eles são "inalienáveis e imprescritíveis". O fato de "perten- cer à União" assegura-lhe a plena soberania sobre os mesmos. Consideramos desnecessária a inclusão de "o patrimônio genérico das espécies nativas" como bens pertencentes à União, por tratar-se de matéria a ser disciplinada por leis ordinárias. Além disso, tal "patrimônio genético" não se en- quadra na distinção solo/subsolo, que é objeto da definição dada pelo artigo em questão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18455 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Modifica o Art. 272 em seu item III; seu parágrafo 6o.; o item I do parágrafo 7o.; o parágrafo 9o.; item IV, V e VI do parágrafo 12o. Suprime também a alínea "a" do item II do parágrafo 11o. e o item V do Art. 12o. É a seguinte a redação dos dispositivos emendados. Art. 272 - Idem I - Idem II - Idem III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. IV - Idem § 1o. - Idem § 2o. - Idem § 3o. - Idem § 4o. - Idem § 5o. - Idem § 6o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes. § 7o. - Idem I - As alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias interestaduais e de exportação. II - Idem §8o. - Idem § 9o. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no item VII do § 12, as aliquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais, realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços. 10o. - Idem I - Idem II - Idem § 11o. - Idem I - Idem I - Idem II - Idem a) Suprima-se b) Idem § 12o. Idem I - Idem II - Idem III Idem IV - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias. V - Suprima-se VI - Prever casos de manutenção de crédito, relativo a exportações, para outro Estado e para o Exterior de mercadorias. VII - Idem 
 Parecer:  O eminente Constituinte Percival Muniz pretende manter na competência dos Municípios o Imposto sobre Serviços. Nesse sentido, suprime-o na competência dos Estados (art. 272, III) e, consequentemente, altera também os §§ 6., 7.-I, 9., 11-II (aqui suprimindo as imunidades), § 12-IV, V e VI. A matéria é decisão essencialmente política, na qual acon- selhável seria ouvir os Municípios, predominantemente, pois serão os mais afetados com a retirada do ISS e sua incorpora- ção ao ICMS. A nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, mantém o Imposto sobre Mercadorias e Ser- viços, na órbita dos Estados, com base no que a orientação é no sentido de rejeitar emendas contrárias. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18458 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277 Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a seguinte redação: Art. 270 .................................... VI - Imposto Único sobre minerais relativos à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Acrescente-se no Art. 277 o inciso III com a seguinte redação: Art. 277 .................................... III - Do produto de arrecadação do Imposto Único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Percival Muniz quer que seja acrescentado para a União o imposto único sobre minerais , relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. O produto da arrecadação seria destinado aos Estados e ao Distrito Federal, em 70%, e aos Municípios, em 20%, so - brando portanto, 10% para o Tesouro Nacional. A emenda preservaria na competência da União o impos- to que já existe. É preciso considerar que os minerais são produtos como qualquer outro e talvez o imposto sobre eles mais devesse caber aos Municípios, de onde são extraídos ' deixando crateras, ruínas e poluição. Nos impostos únicos prevalece o espírito centralizador, e por isso antifederati- vo, que conduziu os Estados e os Municípios à insolvência e manteve o povo sem serviços públicos. A legislação prote - tora de recursos esgotáveis, de competência da União, não impede a descentralização tributária. A nova versão para o Projeto de Constituição mantém a redação anterior, suprimindo os impostos únicos. A conse - quência necessária consiste em transferir os produtos ao campo tributário dos demais impostos. 
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