Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei concederá incentivos
funcionais aos servidores que apresentem planos,
projetos e sugestões de que decorram economia ou
eficiência para os serviços prestados pelo Poder
Público". | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos que o conteúdo da emenda seja uma decorrência do ar-
tigo 22 do nosso Substitutivo e, portanto, objeto da legisla-
ção ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo,
renumerandos esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Item IV - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a reinserção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
O FGTS não foi suprimido pelo Substitutivo, mas sim substi-
tuído por um complexo de outros fundos que asseguram a forma-
ção de um patrimônio do trabalhador e de uma grande base fi-
nanciadora do seguro-desemprego, o que, seguramente, é mais
vantajoso para a classe trabalhadora.
Além disso, na prática, o FGTS não tem trazido aos trabalha-
dore a garantia da formação de um patrimônio por tempo de
serviço, assegurador de uma vida tranquila à medida que a i-
dade vai trazendo a diminuição da capacidade de trabalho, o
que os outros fundos propostos serão capazes de fazer.
Somos, portando, favoráveis a essa troca vantajosa para o
trabalhador e pela rejeição da emenda. | |
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