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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO CALMON in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (15)
REJEITADA (11)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (32)
Uf
ES (32)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05171 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 292 Dê-se a seguinte redação ao item I do art. 297 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização: "Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; ............................................ 
 Parecer:  Procura a emenda ressalvar situaçãoes em que poderiam' ser vinculadas receitas de natureza tributária. Tal dispo - sitivo contraria o entendimento da maioria dos Consti - tuintes e a orientação geral do projeto. Entendemos válida apenas algum tipo de vinculação para a educação, para o que o substitutivo apresentará solução específica. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo Alterado: Art. 309 Acrescente-se ao Art. 303 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - O disposto no § 3o. deste artigo não se aplica às fundações públicas educacionais" 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio, sujeito a comprovação judicial; e) prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida com a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa- mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi- mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani- festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro- blema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman- das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05174 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o. Acrescente-se ao § 1o. do artigo 378, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: ... e promover o desenvolvimento do Ensino Técnico e Agrícola. 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05175 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 336 Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é a base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, salvo se para atender às finalidades previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05176 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 149 Acrescente-se ao artigo 149, o seguinte parágrafo: § - O número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05177 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05178 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 144 Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas, de órgão apenas auxiliar do Legislativo nos misteres do con- trole externo, já lhe assegura, em nosso entender, a impres- cindível autonomia. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05179 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV, item "d". Suprima-se o item "d", do inciso IV do art. 18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas e estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. 
 Parecer:  Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen- da, em nosso substitutivo. Somos pela aprovação. * 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05180 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 145, § 1o. Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144 a seguinte expressão: "dirteitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposenatr-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A Emenda visa objetivos já resguardados pelo preceito que intenta alterar. Pela prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05181 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva: Dispositivo emendado: art. 192. Suprima-se do item I, do art. 192, a expressão "dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05856 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de Retirada pelo autor. Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação de que trata o artigo 379." 
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