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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GILSON MACHADO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
PE (3)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o. do art. 318, do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: Art. 318. .................................. § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02192 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da constituição Emenda: Dá nova redação do artigo 318. Art. 318 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único: - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
 Parecer:  A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural não cumprir um função social, independente do tamanho de sua área, podendo ocorrer incluive em minifúndio. A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma condição óbvia. pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03393 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II O artigo 464 passa a ter a seguinte redação: Art. 464. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão integrados, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. 
 Parecer:  Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar , o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne- cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de - sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à sua instituição. Pela rejeição.