ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02373 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 306
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da
Constituição, parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 306 - ..................................
§ - Para os fins previstos no caput deste
artigo, executam-se, como propriedade dos Estados,
as jazidas de substâncias minerais de emprego
imediato na construção civil, as águas minerais e
as águas subterrâneas. | | | Parecer: | A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais
importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur
ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni
ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim
plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã
o ordinária.
-----Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02375 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 310
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescentar parágrafo ao art. 310 do
projeto da Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 310 - ..................................
§ - A lei poderá estabelecer regime de
monopólio estatal para minérios que venham a ser
considerados estratégicos para o País, ou nos
casos em que o interesse nacional assim o exigir,
ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou
contratos, de qualquer natureza, que representam
alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de
decisão sobre os mesmos. | | | Parecer: | Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo
a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf
raconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
O Art. 301 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle decisório e a capital
estejam, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no
País, ou por entidades de direito público e
interno. | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02377 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica
Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 302 - ..................................
Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Emenda substitutiva ao inciso XVIII do art.
13.
Dê-se ao inciso XVIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XVIII - 30 dias de férias anuais
remuneradas". | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03971 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Artigo 112
Inciso I
Para melhor adequar ao espírito liberal do
projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 112, a
seguinte redação:
Art. 112
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do distrito Federal e de Territórios,
Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa
de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito
Privado, sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03972 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 360
Parágrafo Único
Suprima-se o artigo 360 e seu § único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca-
lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta-
ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So-
cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor-
mas legais e regulamentares pertinentes. | |
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