separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
CÉSAR CALS NETO in nome [X]
EMEN::M in banco [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  17 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS (17)
Uf
CE (17)
Nome
CÉSAR CALS NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 188, II, c - suprimir Ao art. 188, II, d - suprimir Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas pessoais." Ao art. 188, VI - suprimir Ao art. 188, VII - suprimir Ao art. 188, VIII - suprimir Ao art. 188, IX - suprimir Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 191 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 193 suprimir o parágrafo II. Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 195 suprimir. Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:" Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei." Ao art. 218 § 1o. - suprimir Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres- são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga- mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis- trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio- nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au- torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se- ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus- tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi- tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha- dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade- quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta- da e que se referia a texto anterior. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dá nova redação aos artigos 212 e 214 Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros togados e vitalícios, sendo: a) vinte e três juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, originários da classe dos advogados; c) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, oriundos do Ministério Público." Suprimir os demais itens do artigo. Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número fixado por lei, reservado um quinto das vagas para membros do Ministério Público e da classe dos advogados. Parágrafo único - Os membros integrantes do quinto serão eleitos, em lista tríplice: a) os advogados, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; b) os membros do Ministério Público do Trabalho dentre os produradores da respectativa região." 
 Parecer:  Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati- va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo, como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho, a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08208 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA CONSTITUINTE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08880 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em Disposições Transitórias, onde couber: Art. - A exigência de dez anos de efetivo exercício na judicatura, para fins da aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu- lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran- sitórias", como quer o autor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11329 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua- se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do Título V: "Dispõe sobre a criação da Comissão de Participação popular" Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão Permanente de Paricipação Popular. § 1o. - Qualquer cidadão poderá, individual ou coletivamente, fazer sugestões de proposições legislativas que poderão ser acatadas e transformadas em projetos legislativos, pela Comissão, na forma da Lei. § 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente ou através de organizações populares ou associações civis, fazer reclamações e sugestões na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros, omissões ou abusos de poder, no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11330 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 69 do Capítulo V: § 2o. - O número de Deputados Distritais, eleitos distritalmente em cada uma das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a representação mínima de um Deputado por Zona Eleitoral, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda- ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica - ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu - tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de- talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado em lei enão na Constituição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11331 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 69 do Capítulo V: § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para mandato de igual duração, na forma da Lei. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11332 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Dispõe sobre o Sistema de Cogestão". Art. - fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na adiministração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei. 
 Parecer:  Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici- parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha- dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do desenvolvimento e crescimento do Brasil. Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en- contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em negociação coletiva". Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11333 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - inclua- se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade". Art. - Fica concedida isenção de pagamentos de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários "fora de pico". Art. - Os horários de isenção serão definidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11334 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano" Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertecentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município § 1o. - O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio-ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual; Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina da matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11335 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa importância do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11336 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a Projetos de Leis que não tenham sido por ele propostos. 
 Parecer:  A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan- te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das prerrogativas deste último Poder. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11337 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias: "Dispõe sobre a efetivação de substitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Art. - fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15013 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. A duração do trabalho a que alude o item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a redução da jornada de trabalho, a ser feita à razão de uma hora por ano, durante oito anos consecutivos. § 1o. A vigência da redução terá seu início a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não poderá exceder a 48 horas semanais." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois, a matéria para a legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15014 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte § 5o.: "Art. 270. .................................. ............................................ § 5o. Na regulação do item IV deste artigo será criada uma sobretaxa aos produtos da indústria do fumo e de bebidas, que constituirá fundo específico destinado a custear gastos com Reforma Agrária e Habitação." 
 Parecer:  A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi- lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo- níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe- lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis- cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje- to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16492 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Incluam-se no Projeto de Constituição, no capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde couber: "Art. Fica instituído fundo de natureza especial destinado à indenização do trabalhador, em casos de desligamento das empresas e à complementação de aposentadoria. § 1o. Constituirá receita do fundo de que trata o caput deste artigo, contribuição anual por parte das empresas equivalente a dois salários por empregado, conforme dispuser a Lei. § 2o. As indenizações, na base de dois salário por empregado e por ano trabalhado, bem assim as complementações de aposentadoria, serão reguladas em Lei. § 3o. As contribuições das empresas constituirão despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda, de acordo com o tamanho da empresa, na forma da Lei. § 4o. O Fundo de que trata o caput deste artigo aplicará os recursos disponíveis no financiamento do desenvolvimento das empresas. 
 Parecer:  Tendo em vista a opção do Relator por não extinguir o instituto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que, embora desvinculado de sua atual função substitutiva da es - tabilidade, deverá permanecer como mecanismo de proteção da poupança do trabalhador, não é possível acolher a sugestão alternativa do ilustre autor da emenda, sem embargo dos mé - ritos indiscutíveis da proposta.