Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 190 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 195 suprimir.
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Ao art. 213 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"
Ao art. 218 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218 § 1o. - suprimir
Ao art. 218 § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Justifica-se a sugerida supres-
são do item VIII, do art.188 (presença das partes nos julga-
mentos) item IX do mesmo artigo (decisões meramente adminis-
trativas por 2/3 de votos), art.199 (regras infraconstitucio-
nais sobre serviços notariais), parágrafo 1o. do art.218 (au-
torização para que a Justiça do Trabalho seja escolhida como
árbitro). Justifica-se o deslocamento do art.194 para a se-
ção relativa à Justiça do Trabalho. Justifica-se nova redação
dada ao art.188, IV, que no Projeto está de fato confusa.Jus-
tifica-se igualmente a nova redação dada ao parágrafo 2o. do
art.218 (o ajuizamento do dissídio deve realmente ser permi-
tido às duas partes e não apenas ao "Sindicato dos Trabalha-
dores"). Quanto a outras partes da proposta, há certa inade-
quação entre o Projeto atual e a emenda, que foi reapresenta-
da e que se referia a texto anterior. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dá nova redação aos artigos 212 e 214
Art. 212 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público."
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 214 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região." | | | Parecer: | Segue o sistema, de origem fascista, da escolha corporati-
va de titulares do Poder Público, que não emanam do povo,
como no regime democrático. Atribui a um reduzido número de
pessoas, os procuradores do Ministério Público do Trabalho,
a faculdade de eleger-se para o cargo de Ministro.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08880 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins da
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11329 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua-
se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do
Título V:
"Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação popular"
Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Paricipação Popular.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá,
individual ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão, na forma da Lei.
§ 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente
ou através de organizações populares ou
associações civis, fazer reclamações e sugestões
na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros,
omissões ou abusos de poder, no âmbito da
Administração Federal. | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11330 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 69 do Capítulo V:
§ 2o. - O número de Deputados Distritais,
eleitos distritalmente em cada uma das Zonas
Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a
representação mínima de um Deputado por Zona
Eleitoral, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo
e seus parágrafos. | | | Parecer: | O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda-
ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica -
ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu -
tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de-
talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será
aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado
em lei enão na Constituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11331 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
69 do Capítulo V:
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores para mandato de igual duração, na forma
da Lei. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11332 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Capítulo II, do Título II:
"Dispõe sobre o Sistema de Cogestão".
Art. - fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na adiministração
das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici-
parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão
é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha-
dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que
eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do
desenvolvimento e crescimento do Brasil.
Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en-
contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros
desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em
negociação coletiva".
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11333 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - inclua-
se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX:
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade".
Art. - Fica concedida isenção de pagamentos
de tarifa nos transportes coletivos urbanos e
dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a
Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários "fora de pico".
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11334 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano"
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertecentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município
§ 1o. - O mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem seus
representantes.
Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio-ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual;
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina
da matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11335 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa importância do
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11336 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de
Seção VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a
Projetos de Leis que não tenham sido por ele
propostos. | | | Parecer: | A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan-
te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser
arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das
prerrogativas deste último Poder.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Título X, das Disposições
Transitórias:
"Dispõe sobre a efetivação de substitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Art. - fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15013 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se, onde couber, ao Título "Das
Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo:
"Art. A duração do trabalho a que alude o
item XV do art. 13 somente entrará em vigor após a
redução da jornada de trabalho, a ser feita à
razão de uma hora por ano, durante oito anos
consecutivos.
§ 1o. A vigência da redução terá seu início a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. Acordo trabalhista, entre empregados e
patrões, poderá fixar jornada de trabalho que não
poderá exceder a 48 horas semanais." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15014 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.:
"Art. 270. ..................................
............................................
§ 5o. Na regulação do item IV deste artigo
será criada uma sobretaxa aos produtos da
indústria do fumo e de bebidas, que constituirá
fundo específico destinado a custear gastos com
Reforma Agrária e Habitação." | | | Parecer: | A vinculação de receita tributária a determinado fundo ou
despesa, a nível constitucional, impede a necessária flexibi-
lidade que o Governo deve ter, na gestão dos recursos dispo-
níveis, para o atendimento das prioridades que se impõe, de
ano a ano. O julgamento da adequação,no uso dos recursos, pe-
lo Congresso Nacional deve ocorrer, em cada exercício,na dis-
cussão e votação do orçamento anual. Por esse motivo,o Proje-
to de Constituição veda a vinculação de receita tributária a
órgão, fundo ou despesa, em seu art. 288, item IV.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16492 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Incluam-se no Projeto de Constituição, no
capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couber:
"Art. Fica instituído fundo de natureza
especial destinado à indenização do trabalhador,
em casos de desligamento das empresas e à
complementação de aposentadoria.
§ 1o. Constituirá receita do fundo de que
trata o caput deste artigo, contribuição anual por
parte das empresas equivalente a dois salários por
empregado, conforme dispuser a Lei.
§ 2o. As indenizações, na base de dois
salário por empregado e por ano trabalhado, bem
assim as complementações de aposentadoria, serão
reguladas em Lei.
§ 3o. As contribuições das empresas
constituirão despesas operacionais para fins de
apuração do Imposto de Renda, de acordo com o
tamanho da empresa, na forma da Lei.
§ 4o. O Fundo de que trata o caput deste
artigo aplicará os recursos disponíveis no
financiamento do desenvolvimento das empresas. | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por não extinguir o
instituto do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que,
embora desvinculado de sua atual função substitutiva da es -
tabilidade, deverá permanecer como mecanismo de proteção da
poupança do trabalhador, não é possível acolher a sugestão
alternativa do ilustre autor da emenda, sem embargo dos mé -
ritos indiscutíveis da proposta. | |
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