Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:232 | | | Texto: | Art. 232. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
assegurado mediante políticas econômicas e sociais que visem à
eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção,
proteção e recuperação da saúde. | | | Indexação: | DIREITOS, POPULAÇÃO, SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, POLITICA SOCIAL,
OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCO, DOENÇA, GARANTIA, ACESSO,
AÇÕES, SAUDE PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:233 | | | Texto: | Art. 233. As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado
de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas;
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado com recursos
do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para
investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, AÇÕES, SERVIÇO, SAUDE, INTEGRAÇÃO, REDE OFICIAL,
REGIÃO, SISTEMA UNICO, DIRETRIZES GERAIS, UNICIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO
MUNICIPAL, INTEGRALIDADE, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, MEDICINA
PREVENTIVA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO,
COMUNIDADE.
FINANCIAMENTO, SISTEMA UNICO, SAUDE, RECURSOS, ORÇAMENTO,
SEGURIDADE SOCIAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
MUNICIPIOS.
PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS, INVESTIMENTO,
SETOR PRIVADO, SAUDE, LUCRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:234 | | | Texto: | Art. 234. Cabe ao Poder Público a regulamentação, a execução
e o controle das ações e serviços de saúde.
§ 1º A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que
poderá participar de forma supletiva do sistema único de saúde, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a exploração direta ou indireta, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei.
§ 3º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que
facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para
fins de transplante e pesquisa, vedado todo tipo de comercialização. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE,
AÇÕES, SERVIÇO, SAUDE.
LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, ASSISTENCIA, SAUDE, COMPETENCIA
SUPLETIVA, SISTEMA UNICO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA,
INSTITUIÇÃO FILANTROPICA.
PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO DE SAUDE, EMPRESA ESTRNGEIRA,
CAPITAL ESTRANGEIRO.
LEI FEDERAL, NORMAS, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO,
TRANSPLANTE DE ORGÃOS, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:235 | | | Texto: | Art. 235. Ao sistema único de saúde compete, além de outras
atribuições que a lei estabelecer:
I - controlar e fiscalizar a produção de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos, e dela
participar;
II - executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica e de saúde ocupacional;
III - disciplinar a formação e a utilização de recursos
humanos e as ações de saneamento básico;
IV - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento
científico e tecnológico, cujos recursos terão administração
unificada;
V - controlar e fiscalizar a produção e a qualidade
nutricional dos alimentos;
VI - estabelecer normas para o controle e fiscalizar a
utilização de tóxicos e inebriantes;
VII - colaborar na proteção do meio ambiente. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SISTEMA UNICO, SAUDE, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO,
PRODUÇÃO, MEDICAMENTOS, TOXICO, DROGA, EQUIPAMENTOS,
IMUNOBILOGICOS, PRODUTO, HEMATOLOGIA, SANGUE HUMANO, INSUMO,
VIGILANCIA SANITARIA, VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, TERAPIA
OCUPACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, SANEAMENTO BASICO,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO,
QUALIDADE, ALIMENTOS, NUTRIÇÃO, COLABORAÇÃO, PROTEÇÃO, MEIO
AMBIENTE. | |
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