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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 04::Capítulo 04::Art. 064 in fase [X]
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Partido
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:064  
 Texto:  Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 153. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Indexação:  DATA, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO.