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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 02::Art. 017 in fase [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
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C (1)
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expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO, DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA.