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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandT (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:148  
 Texto:  Art. 148. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Indexação:  FORMAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, HIERARQUIA, DISCIPLINA, COMANDO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, NORMAS, LEI COMPLEMENTAR, INEXISTENCIA, HABEAS CORPUS, PUNIÇÃO, MILITAR. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:149  
 Texto:  Art. 149. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximir-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SERVIÇO MILITAR, COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, MILITAR, TEMPO DE PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, CONCESSÃO, ISENÇÃO, MULHER, SACERDOTE, GRUPO RELIGIOSO.