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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (112)
Banco
expandEMEN (112)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PL (112)
Uf
RJ (112)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo seguinte: "Art. 481 - O disciplinamento e a fiscalização do exercício da profissão dos profissionais liberais e dos exercentes de atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas serão realizados por Conselhos Federais e Regionais, mantidos exclusivamente por contribuições dos integrantes da respectiva categoria representada e por estes dirigidos, mediante livre escolha através da eleição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do Art. 272. § 5o. - O imposto de que trata o item III será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi- car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje- to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da seletividade do ICMS. Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo, pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional, por não existir proibição. Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o texto anterior. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19197 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso XIV do art. 13 do Projeto. Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques- tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis- lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da economia. Ante o exposto, somos pela aprovação. * 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19198 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é único e o 488. No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão: "Salvo as contribuições para o SESC, SESI, SENAC e SENAI. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art. 177; transformando o atual § único em § 2o. § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas e vedações conferidas por esta Constituição aos membros do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ- ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24954 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao art. 244: § 1o. Ficam as microempresas isentas do pagamento do imposto de renda, do imposto sobre circulação de mercadorias e de imposto sobre serviços. § 2o. Ficam os taxistas e condutores autonomos de veículos rodoviários equiparados às microempresas para efeito de aquisição das viaturas necessárias ao desempenho da sua profissão conforme o disposto no "caput" deste artigo e no seu parágrafo 1o. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24955 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24959 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 2o., do Art. 160: Art. 160 - Omissis § 1o. - Omissis § 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida mais de uma recondução. 
 Parecer:  A emenda visa a permitir mais de uma recondução do juíz classista dos Tribunais Regionais de Trabalho. Optamos por limitá-la a uma. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65 Art. 65 .................................... § 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24961 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Modifique-se ao final do artigo 263 a expressão "Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos infortúnios do trabalho", ficando o citado dispositivo legal assim redigido: Título IV: da Ordem Social Capítulo II: da Seguridade Social Seção I: da Saúde Art. 263 .................................... Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional" do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho". Considera que as ações de segurança, higiene e medicina do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional" devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema único de saúde. Tendo em vista a retirada a expressão "saúde ocupa- cional" pelo Relator, fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27402 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Parágrafo Único do art. 177 do Substitutivo do Relator Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 177 - ................................ Parágrafo Único - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas para a organização da Defensoria Pública dos Estados, provendo os seus cargos, funções e serviços auxiliares público, observando o disposto no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
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