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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (20)
Uf
PE (20)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21831 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Disposição que fixa mandato do atual Presidente da República. Suprima-se o Art. 20, da Disposição Transitória, do Substitutivo do Ilustre Relator, referente a fixação do mandato do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A questão já se acha definida no texto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21832 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposições Transitórias "Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não se aplicam, pelo prazo de dez anos, as exigências do Artigo 136 e 157 referentes a tempo na carreira. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é mero ca- suísmo, muito pequeno para ser incluído na Constituição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21833 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa, ao Substitutivo do Relator, para adequação ao texto. Ao Substitutivo do Relator, dê-se ao Art. 169, referente à composição do Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 169 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senado Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais- generais da atividade Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exército, três, dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis." Em consequência, dê-se ás alíneas a e b, do 1o. do Art. 169, as seguintes redações: § 1o......................................... a) - três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) - dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a atuação do STM é mui- to restrita se comparada com os outros tribunais superiores. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21857 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Suprimidos: Art. 226 e parágrafos Suprimam-se o art. 226 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não nos parece, de modo algum, seja de natureza artifi- cial abstrata, sem nada em comum com as raízes históricas da sociedade livre brasileira a definição de empresa nacional. Isto porque o grau de inserção da nossa economia no sistema capitalista mundial, do qual somos parte, e de forma bem ca- racterística, pode ser perfeitamente avaliado a partir da presença concreta da empresa nacional nesse contexto. Este é um fato histórico, cujas raízes, e não poderia ser de outra forma, estão plantadas na sociedade brasileira. Portanto existe uma empresa nacional, cuja definição jurídica pode também existir. É certo, cabe concordar, que o Brasil não fez a História sozinho e seria pretencioso demais querer que assim tivesse sido. Mas fez e faz a sua parte desse processo, que sendo global, existe não apenas como comando externo, mas como ati- vidade nacional também. Incluir no texto constitucional um conceito importante para a soberania do País, é reafirmar essa, sem temor a pres- sões. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21858 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228, caput Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte redação: "Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  O texto do artigo remete para a legislação ordinária de- finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali- zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en- tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21859 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 2o. do Art. 30 Suprimam-se o § 2o. do art. 30 do substitutivo do relator. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21860 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: Art. 226 e seus Parágrafos, do substitutivo Dê-se ao art. 226 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 226 - Consideram-se empresas nacionais as constituídas no País, sob as leis brasileiras, que aqui tenham sua sede e centro de decisões, e cujo controle de capital votante esteja sob titularidade legítima de pessoas físicas ou jurídicas, estas de direito privado ou público, e domiciliadas no Brasil. § 1o. - Lei complementar instituirá, no interesse de fortalecer o capital nacional e de melhorar sua competitividade nos mercados interno e externos: I - mecanismos e instrumentos diferenciados, inclusive incentivos e benefícios fiscais, creditícios e outros; II - tratamento preferencial nos fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público. § 2o. - A lei determinará os parâmetros de capital nacional exigíveis para habilitação das empresas ao gozo dos benefícios referidos no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Embora reconheçamos os méritos inegáveis da presente E- menda, deixamos de acolhê-la porque retira do texto expressão que lhe é fundamental, ou seja, controle decisório, bem mais importante e decisivo que apenas o centro de decisões no País, que pode, ou não, coexistir com aquele, e mesmo coexis- tindo, obedecer a diretivas não de todo concordes com o inte- resse nacional. Por outro lado, substituir a titularidade direta ou in- direta, como está no Substitutivo, por titularidade legítima, por se acreditar assim simplificar o texto, sem atentar que o caráter permanente, exclusivo e incondicional especificado no artigo se refere ao controle, significa deixar de alcançar que a titularidade pode variar, mas que permanecem as limita- ções referentes ao controle. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22070 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva para adequação do texto do Substitutivo do Ilustre Relator, referente ao disposto no art. 176. Dê-se a seguinte redação ao art. 176: "A representação judicial dos estados e do Distrito Federal compete a privativamente a seus procuradores, organizados em carreira." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22071 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32 .................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. .................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22208 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No Título X das disposições transitórias seja adotado um artigo para reintroduzir o contino no art. 479 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: "Os atuais professores Adjunto IV do quadro das instituições de Ensino do Sistema Federal de Ensino Público, ficam classificados no nível de Professor Titular e passa a constituir quadros Suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, inclusive com a equivalência de doutado, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem." 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo- bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada- ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22261 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir no § único do art. 289 a expressão "... e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão" e substituir a palavra "...capacitação" por "competência", atribuindo-se ao presente dispositivo a seguinte nova redação: "Art. 289 .................................. § Único - O Estado privilegiará a competência científica e tecnológica nacional como critério para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizará, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais". 
 Parecer:  A especificação das "entidades da administração direta e indireta" foi mantida em razão de maior clareza. "Capacitação" é uma expressão em que o sentido de pro- cesso é mais evidente do que na expressão "competência". Man- teve-se a redação original por considerá-la mais adequada à noção do processo que se quer aprimorar. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22302 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 265 do SUBSTITUTIVO DO RELATOR A REDAÇÃO SEGUINTE: "art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos do valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o rajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 anos de trabalho, para o homem; b) com 30 anos para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamanto, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice ao sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22303 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X - onde couber. Restabeleçam as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto. (Art. - Os funcionário públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi- do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão constitucional a respeito. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob titularidade direta ou indireta de brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. PROPOSTA Art. 226 - A lei estabelecerá condições para a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional e especificará os casos em que o capital deve pertencer exclusivamente ou majoritáriamente a brasileiros. § 1o. Suprimir. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22453 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Letra b, do inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. .................................................. XI - ........................................ .................................................. b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais." 
 Parecer:  Os recursos minerais, nos termos do artigo 30, são bens da União. De outro lado, cabe-lhe privativamente legislar so- bre a matéria, segundo o artigo 32, item XI. Assim, conside- ramos o acréscimo pretendido desnecessário. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:22461 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - ................................ .................................................. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização dos índios e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e o do meio- ambiente, na forma da lei". 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22463 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do art. 302 a seguinte redação; "Art. 302 - ................................ .................................................. § 1o. - Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão a participação de orgão federal próprio, sob pena de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22464 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao art. 304 a seguinte redação: "Art. 304- Mediante representação de orgãos federais próprios, as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesse". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22465 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulia e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de pontencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22622 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substituir no art. 288 a expressão "desenvolvimento científico" por capacitação científica" e "capacitação tecnólogica" por "desenvolvimento tecnológico", sendo a seguinte a nova redação: "Art. 288 O Estado promoverá a capacitação científica, a autonomia e o desenvolvimento tecnológico" 
 Parecer:  Não obstante a sugestão do autor, achamos que a ordem a- dotada para o artigo é clara e precisa. Pela rejeição.