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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseI
collapseTítulo 03
Art. 038[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO, MA FE.