ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | ARTIGO : 040
Art. 40 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a comparecer
perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados quando
expressamente convocados e quando a proposta de convocação obtiver
aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Comissões
de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
ARTIGO : 040
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de comparecer
às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas Permanentes
de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a palavra, nos
termos do Regimento Interno. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
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