ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A condução das relações internacionais é da
competência privativa da União que a realizará de forma democrática,
através dos Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O Poder Público definirá planos e programas
habitacionais para garantir a todos os cidadões o exercício do
direito à moradia, visando impedir a especulação imobiliária,
promover a urbanização prioritária das áreas de baixa renda e a
regularização fundiária.
Parágrafo único - Na execução dos objetivos expostos neste
artigo, o Estado poderá atuar em colaboração com a iniciativa
privada, apoiando as comunidades locais, a autoconstrução por
cidadãos carentes de recursos econômico-financeiros e as cooperativas
habitacionais, na forma da lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, PLANO, PROGRAMA,
HABITAÇÃO, EXTINÇÃO, ESPECULAÇÃO IMOBILIARIA, PROMOÇÃO,
URBANIZAÇÃO, PRIORIDADE, AREA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA,
REGULARIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, COLABORAÇÃO, INICIATIVA
PRIVADA, COOPERATIVA HABITACIONAL. | |
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