separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
FERNANDO CUNHA in nome [X]
1987::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
GO (4)
Nome
FERNANDO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13710 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 13. As relações de trabalho no País serão regidas por um único estatuto, que substituirá o atual Estatuto dos Funcionários Públicos, a Consolidação das Leis do Trabalho e matérias correlatas. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará a forma de consolidar a legislação Estadual e Municipal." 
 Parecer:  Não há como se estabelecer uma correlação jurídica entre a base contratual, sinalagmática, do vínculo empregatício e a forma de provimento de cargos e funções dos servidores públi- cos, que é estatutária. Por isso mesmo é que, sendo imperfei- ta a relação jurídica do servidor contratado pela C.L.T., uma vez que o Poder Público não tem como encarnar o papel de pa- trão ou de empregador, na concepção legal do termo, é que o Projeto prevê um regime único de prestação de serviço pelo servidor público. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13711 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 82, da Seção I, Disposições Gerais, passa a fazer parte do Capítulo VIII, da Administração Pública, com a redação abaixo, renumerando-se em consequência, o atual art. 82 e os dispositivos subsequentes: "Art. 82. As pessoas jurídicas de direito público responderão apenas subsidiariamente pelos atos praticados por seus servidores ou por quaisquer pessoas investidas de "munus" público ou autoridade, inclusive fiscal, judicial e policial, assumindo cada qual a responsabilidade pelos danos que, nessa qualidade, causar a terceiros." 
 Parecer:  A matéria está adequadamente contemplada nos princípios ge- rais que regem a administração pública. A responsabilização eventual se faria nos termos da lei penal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13712 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 90 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: "Art. 90. Os proventos da inatividade serão iguais à remuneração de igual cargo e referência na natividade e deverão ser revistos automaticamente sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como sempre que for transformado ou, na forma da lei, reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria. Estender-se- ão aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividades." 
 Parecer:  A redação do projeto atende às especificações propostas, sem necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13713 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 91 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. "Art. 91 Fica assegurada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor quando de seu falecimento, aos beneficiários de sua pensão, inclusive extensivo ao conjuge sobrevivente. § 1o. É assegurado aos dependentes dos servidores estáveis, demitidos do serviço público, pensão equivalente a 50% do vencimento, gratificações e vantagens incorporáveis na aposentadoria. § 2o. A lei estabelece critérios iguais para a fixação do valor das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis e militares. 
 Parecer:  O texto no caput, apenas repete o que já contempla o pro- jeto.O parágrafo primeiro estabelece uma fórmula que,se apli- cada, redumdaria no absurdo de alguém procurar ser demitido do serviço público para assegurar aos seus dependentes , ain- da em vida - quiçá em pleno vigor fisíco e intelectual - uma pensão correspondente a 50% da remuneração do titular.Como--o servidor estável só pode ser demitido após inquérito admi- nistrativo(portanto, por falta grave), chegar-se-ia ap absur- do de a Constituição vir a assegurar o ilícito. Pelo não acolhimento.