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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
401Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23666 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual;" 
 Parecer:  Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati- vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen- sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo, contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de remuneração adicional que compense o risco do trabalhador. Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada. Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de- vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. 
402Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23667 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXI do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pela seguinte redação: "XXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos." 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores, em creches e pré-escolar, pelo menos até seis anos de idade, se constitui um benefício de grande alcance social. A iniciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públi- cos, quer seja pelas empresas privadas, a legislação ordiná- ria determinará. O importante, sobretudo é que o texto constitucional ga- ranta esse atendimento como um direito aos trabalhadores, principalmente, aos de baixa renda. 
403Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23668 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: " V - irredutibilidade de salário ou vencimento;" 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. 
404Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23669 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Art. À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inserção de várias matérias. Quanto à substituição processual dos trabalhadores pelos sindicatos, em questões judiciais ou administrativas, é maté- ria da lei processual trabalhista. As comissões por locais de trabalho poderão ser objeto de convenções coletivas de trabalho. A proteção à atividade dos dirigentes sindicais é garan- tida na Constituição pela declaração geral de reconhecimento da liberdade sindical e pode ser detalhada em lei. O acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho também deverá ser obtido em acordos sindicais. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23670 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 10, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 1o. A greve é um direito, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como, sobre as providências e garantias asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro- veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer- cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
406Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23671 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superiror a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo par repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
407Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23672 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: " - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado;". 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
408Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23673 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "IV - salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e ás de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social"; 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas temde a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo não para todo o território nacional. O país chegou a essa situação após de- morada evolução e nada faz prever a necessidade ou conveniên- cia de deferenciação futura. 
409Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23674 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos emergência ou força maior, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
410Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23675 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se da redação do item I do Art. 95, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a expressão: "ou do Primeiro- Ministro". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
411Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23676 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se os Artigos 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127 e 128 e seus parágrafos, todos constantes da Seção I do Capítulo III do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende a supressão de disposições pertinentes ao parlamentarismo, por ser contrário ao sistema de governo adotado no Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que propicie maior estabilidade das instituições po- líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23677 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do Artigo 96, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a expressão "e o Primeiro-Ministro", adequando-se o tempo do verbo. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23700 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II, alínea "b" "Art. 203. .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23703 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23713 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO. Seção I do Cap. II do Título IX Dê-se á Seção I - da Saúde, do Capítulo II - da Seguridade Social, do Título IX - Da Ordem Social a seguinte redação: TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo II DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DA SAÚDE Art. saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde, financiado por fundos disciplinados em leis pela União, Estados, Municípios, além de outras fontes, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente e controle da comunidade. Parágrafo único - Além de outras fontes, os Fundos de que trata este Artigo receberão recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social, definidos em lei, nunca inferior a 30%. Art. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do Poder Público, ressalvada a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará na assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em lei. § 3o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeiras, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei. § 4o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em Instituições privadas de saúde com fins lucrativos. Art. - Ao Sistema Nacional Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração de toda a Seção de Saúde. Muitas das propostas contidas na emenda foram acolhidas pelo Relator de forma integral, outras parcialmente ou com outra redação. Pela aprovação parcial. 
416Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23714 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203 do Projeto da Constituição a seguinte redação: Art. 203 .................................... II .......................................... d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. 
 Parecer:  A supressão de imunidades tributárias tradicionais em nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23715 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 279 esta redação: Art. 279. A ministração do ensino de primeiro grau é obrigação do Município, o de segundo grau do Estado e o de nível superior da União. 
 Parecer:  A Emenda propõe a explicitação das competências pre - ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza- ção de seus sistemas de ensino. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso ' subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa - damente considerada quando se tratar da legislação comple - mentar e ordinária. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
418Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23716 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 265 o seguinte § 3o. Art. 265 .................................... § 3o. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos para o homem, sendo devida a todos os que efetivamente trabalharam, independentemente de pertencerem à mesma unidade familiar. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23717 APROVADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
420Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23718 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VIII Seção I do Título IV Organização do Estado o seguinte artigo, onde couber: Art. - A União, os Estados e os Municípios não poderão gastar, com despesas de pessoal, quantias superiores a sessenta por cento do respectivo orçamento. 
 Parecer:  A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe- lecendo limites das despesas com pessoal. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen- da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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