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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (13)
Uf
SC (13)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Art. 17 da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. 17 ...e 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto Sobre Minerais (art. 12, item IV) 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 12 da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Art. 12 ==.+x I ==.+x II ==.+x III ==.+x IV ==.+x V ==.+x é 1o ==.+x é 2o ==.+x é 3o ==.+x VI - Os Produtos minerais que serão distribuidos entre ela, os estados e municípios. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 18 da Subcomissão de tributos, Part. e Distribuição das Receitas. Art. 18 - .................................................. I - .................................................. II - 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto Sobre Minerais (Art. 12, ítem VI) III - .................................................. IV - .................................................. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte parágrafo: Parágrafo único - A proibição deste artigo se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  A emenda proposta pelo nobre Constituinte é matéria típica de legislação ordinária. O artigo 6o. do Anteprojeto veda o financiamento, pela Autoridade monetária, ao Tesouro e a instituições, salvo aquelas operações típicas de um Banco Central - o chamado banco dos bancos. Entendemos, que, se a sociedade em determinado momento decidir que aquelas operações sejam vedadas a empresas estrangeiras, a Constituição deve permanecer intacta, porquanto a Carta Magna deve estabelecer regras permanentes. Por isso, a matéria objeto da emenda pertence, a nosso ver, à legislação ordinária. Não acolhida. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as instituições financeiras públicas a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe la Administração Pública. 
 Parecer:  Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública. A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos princípios que, seguramente, norteam a elaboração do substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento parcial da proposição. Acolhida parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 13 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 13 - Compete a União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais que serão distribuidos entre ela, os Estados e os Municípios. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao artigo 19 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 19 - Pertencem ao Município: I - ........................................ II - ........................................ III -........................................ IV - Quarenta e cinco por cento do imposto sobre minerais. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 66 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 66 -.................................... é - 1o. As disponibilidades de caixa da União serão ............................................ § 2o. - Reserva-se com exclusividade as instituições financeiras públicas e destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela administração pública. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 20 - A União entregará: I - ........................................ II - ........................................ III - Ao Estado 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto Sobre Minerais. IV - Ao Município 45% (quarenta e cinco por cento) do Imposto Sobre Minerais. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não for aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 1o. do art. 64 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 64 .................................... § 1o. - ...esta proibição se estende à rede bancária em território nacional para atividades lucrativas de empresas que fazem remessas de lucros para o exterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas disposições do Sistema Financeiro. Art...A abertura e funcionamento de agências de Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá, através de lei municipal, regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. Art. Reserva-se com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos e geridos pela administração pública. Art. Somente terão garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas à instituições de crédito oficiais: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se adequa às diretrizes que norteiam a elaboração de nosso Substitutivo, posto que versa sobre matéria sujeita a variações, determinadas pela e- volução da economia da nação. O texto constitucional, que nós pretendemos seja duradouro, contém as regras que informarão a legislação in- fraconstitucional na reestruturação do sistema financeiro na- cional, de forma a que seja, efetivamente, instrumento para promover o desenvolvimento equilibrado do País. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Os produtos minerais. § 1o. O produto da arrecadação do Imposto sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o Estado e 45% para o Município. § 2o. Os contribuintes dos impostos sobre minerais poderão abater o montante do recolhimento deste imposto, do que incidir sobre operações de circulação de mercadorias." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0235-9 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. .................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. A abertura e funcionamento de agências do Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá através de lei municipal regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. § 6o. Reserva-se, com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela Administração Pública. § 7o. Somente terão a garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais. 
 Parecer:  Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o. e 9o. respectivamente do Anteprojeto.