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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
RUY NEDEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01651 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado artigo 13, inciso I e enciso XIX; O inciso I do artigo 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 ... I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável decorridos 2 (dois) anos da admissão, ressalvados: a) ... Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando item "d", a ter a letra "b"; O inciso XIX do artigo 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 90 (noventa) dias; 
 Parecer:  Por força da aprovação de Emendas que propõem a supres- são da estabilidade por forma alternativa da vedação da des- pedida arbitrária, a presente Emenda está prejudicada. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07479 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 66 Suprima-se no Projeto de Constituição, o inciso IV e parágrafos primeiro e segundo, do Artigo 66. 
 Parecer:  O 2o.Projeto do Relator já exclui os dispositivos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14827 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13. Modifique-se, no Projeto de Constituição, no Artigo 13, o inciso XVIII. Art. 13 - I - XVIII - gozo de trinta dias de féras anuais, remuneradas. 
 Parecer:  Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua fruição, com remuneração integral. *