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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
RAUL BELÉM[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06919 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de Constituição as expressões: "qualquer regime" e "sempre". Art. 86 - .................................. II - O ingresso no serviço público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  A pretenção contida na presente emenda encontra-se plenamente contemplada no Projeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27807 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III ao Art. 213 Art. 213 - II - III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade.