Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42,
substituindo-o pela seguinte redação:
"É livre qualquer manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar pelos abusos que cometer".
O artigo terá a seguinte redação definitiva:
"Artigo 42 - A lei não restringirá a
liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação dno veículo impresso de
comunicação não depende licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer". | | | Parecer: | Acatada no caput do art. 45.
Aprovada. | |
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