Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o sistema financeiro da habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituinte. | | | Parecer: | O artigo refe-se à transferência das atividades de-fomento
que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco
do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram tranferidas para Caixa Econômica Federal,
quando da estinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
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