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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (7)
Uf
RR (7)
Nome
MOZARILDO CAVALCANTI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05250 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo VIII, artigos 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 432 - as terras ocupadas pelos índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incumbência de demarcá-las e protegê-las. / 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes nas terras por eles ocupadas, bem como dos recursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. / 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependará sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431. A política indigenista nacinal será executado por órgão da administração federal: Parágrafo único. A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segura integração do índio à comunhão nacional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 434. A pesquisa, lavra ou exploração d eminérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 433. São assegurados aos índios direitos sobre a sua organização social, seus usos, costumes,línguas, crenças e tradições. § 1o. Compete à União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. A Lei estabelecerá a forma deexecução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade etnica e cultural das populações indígenas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 18. São direitos coletivos invioláveis: I - a reunião II - a associação III - a crença IV - a sindicalização V - a manifestação VI - a informação VII - a participação VIII - o meio ambiente e a natureza IX - o consumo é ... - A Lei estabelecerá as formas e os limites desses direitos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13. São direitos individuais invioláveis: I - a vida, com existência digna e integridade física e mental. II - a nacionalidade III - a cidadania IV - a liberdade V - a família VI - a honra, a dignidade a reputação VII - as privacidade VIII - a informação IX - o lazer X - a criatividade XI - o asilo e a não extradição XII - a propriedade privada XIII - a sucessão hereditária XIV - a segurança jurídica Parágrafo único. O Estado assegura os direitos individuais na forma da Lei. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 12 a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa. Parágrafo único. todo poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal. Parágrafo único. A soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a representatividade e o pluralismo político são os fundamentos da República. Art. 3o. O Estado garante a soberania do povo. é ... - O legislativo, o Executivo e o Judiciário são os poderes do Estado. Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei, exercerá soberania política e econômica sobre os recursos naturais do seu Território e sobre os bens criados pelo seu povo. Art. 5o. O Estado brasileiro tem como objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a livre iniciativa e a soberania nacionais. Parágrafo único. Será assegurado ao povo a participação organizada na formação das decisões nacionais. Art. 6o. O Brasil manterá tratados e compromissos com os Estados soberanos e com organismos internacionais. Art. 7o. As relações internacionais do Brasil são regidas por esta Constituição e pela lei. § 1o. São princípios básicos a independência nacional; os direitos humanos; a soberania; a solução pacífica dos conflitos; o direito à emancipação e ao progresso. § 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e o estabelecimento de um sistema de segurança capazes de criar uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça na relação entre os povos; Art. 8o. Os tratados e compromissos internacionais dependem de aprovação do Congresso Nacional.