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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO ASSAD in nome [X]
1987 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
MG (4)
Nome
MÁRIO ASSAD[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand11 (2)
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expand01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. XLI - aos aposentados e pensionistas o direito de desfrutar dos benefícios do Salário Educação, através da empresa onde manteve o último vínculo empregatício o segurado falecido." 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10688 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 88, letra "d", do Projeto de Constituinte os seguintes parágrafos: § 3o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, podendo o funcionário público postular aposentadoria, após 10 anos de serviço, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, na forma que a lei dispor. § 4o. - O retorno aos quadros do serviço público do funcionário aposentados implicará na perda da aposentadoria e das vantagens que ela significa. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. contido na presente emenda torna-se dis- pensável, uma vez que o apresentado não poderá fazer novo concurso público devido ao dispositivo no art. 87, parágrafo 2o. Por outro lado, quanto ao aspecto de renunciar a aposen- tadoria para poder retornar ao serviço público, entendemos que tal matéria seja objeto da legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10695 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo, no Capítulo, do Título II, onde couber: "Art. Além de outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, aos trabalhadores fica assegura da a integração na vida e no desenvolvimento da empresa com participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão segundo for estabelecido em lei". 
 Parecer:  Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as segure aos trabalhadores,a integração na vida e desenvolvimen to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente, na gestão. A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de- senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa- ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex- plícita, no Projeto. Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen- da. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25748 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III ao Art. 213 Art 213 .................................... III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distroto Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estados, Distrito Federal, municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade.