Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02956 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. ....................................
§ Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03007 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos (1o.,
2o. e 3o.). | | | Parecer: | O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, desde a sua
criação em 1966, tem provado sobejamente sua eficácia tanto
nos casos de rescisão de contrato e aposentadoria, quanto na
sua destinação específica de construção de moradias para as
classes de trabalhadores menos favorecidas. A sua pulveriza-
ção chega a ser temerária, razão pela qual deve o artigo 474
ser suprimido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17072 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título IX
"Art... - Os filmes cinematográficos e de
vídeo, nacionais e estrangeiros, para exibição em
circuito comercial, serão classificados por faixas
etárias, por um Conselho Comunitário Nacional e
suas seções estaduais, instituídas em lei." | | | Parecer: | Acredita o Relator que a matéria presente constitua-se de
teor infraconstitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 2o. do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 90 -
§ 2o. - Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
regimento. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo segundo do Artigo
74, para a seguinte redação:
Artigo 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nehum Estado e
o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição. | |
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