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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
ES (2)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada.