Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12088 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, constumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgrão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
" 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13301 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 39
Suprima-se do Projeto:
a) - O artigo 39
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13302 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o.,
renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e
parágrafo único. Suprima-se, em decorrência,
também o item III do art. 75, todos do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13303 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As proposições relativas as leis
previstas nesta Constituição que venham a tramitar
no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão
submetidas a rito extraordinário de tramitação,
disciplinando em Regimento Especial, devendo ser
discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, após exame e manifestação da
Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, no
prazo de cento e vinte dias contados da data de
promulgação desta Constituição aprovará o
Regimento Comum Especial a que se refere este
artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da
legislatura na qual foi promulgada esta
Constituição". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13331 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir".
Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-
ão quando relevante interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | Apesar do caráter meritório que apresenta, a Emenda pro-
posta nada acrescenta ao texto original que é mais completo e
preciso.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13332 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 387 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13333 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 476, do Título X
-Disposições Transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 476 -
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | A emenda é aditiva ao art. 476.
É matéria de administração de pessoal, e, como tal, de-
veria ser para lei ordinária sua normatização. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Introduzam-se no art. 272 do Projeto de
Constituição as seguintes alterações:
I - Dê-se aos atuais §§ 3o., 4o., 5o., 6o. e
10 a seguinte redação:
"Art. 272
§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou,
em sua falta, a que vivia em companhia do
falecido, herdeiro quando não tiver o beneficiário
outros rendimentos além da pensão.
§ 4. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem,
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador; se o doador ou o falecido era residente ou
domiciliado no Exterior, se este último ali
possuía bens ou teve o seu inventário processado,
a incidência do tributo observará o disposto em
lei complementar.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item II serão progressivas.
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção
ou não incidência, salvo disposição legal em
contrário, não importará crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações
seguintes.
§ 10. A base de cálculo do imposto a que se
refere o item III.
I - compreende o montante relativo aos
acréscimos financeiros, inclusive os decorrentes
das operações de crédito a que se refere o § do
art. 270;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando houver
incidência simultânea dos dois impostos, exceto em
relação a circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, realizada para consumidor final.
II - Suprima-se o atual § 5o., renumerando-se
os parágrafos subsequentes. | | | Parecer: | Outra emenda, cujo acolhimento é proposto, prevê a su-
pressão do § 3o. do artigo 272, motivo que impediria o aco-
lhimento desta, na matéria. O mesmo se diga em relação ao
§ 10.
Quanto ao § 4o.,seria melhor a redação do projeto, por -
que mais sintética.
No que se refere ao § 5o., propõe-se o seu acolhimento ,
levando-se o seu conteúdo para o item II do artigo 272.
Relativamente ao § 6o., seria preferível a manutenção da
redação do projeto. Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § Único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 284 -
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13359 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva, aditiva, modificativa
Dispositivos emendados:
Título X - Dispositições transitórias
Título VIII - Da ordem econômica financeira
Capítulo II - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
título X - das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, onde couber, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466,
como segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13362 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda em plenário
Suprima-se o § 2o. do art. 338 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13363 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 335 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13364 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 34
O inciso I do artigo 34 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 34 -
I - Para assegurar o conhecimento de
informação e referências pessoais, pelo cidadão
que se sentir prejuticado por ato de autoridade
pública ou particular, na forma da lei. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13366 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimir o art. 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13367 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 12
As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra
"a" do inciso VIII do Projeto passam a ter as
seguintes redações:
Art. 12 -
VII -
c) Nas esferas da correspondência e das
comunicações em geral, na forma da lei.
f) Nas esferas policial, militar e de
assessoramento do Poder Executivo Federal, o
Estado poderá operar serviços de informações que
se refiram à segurança e à proteção da sociedade e
dos fundamentos constitucionais da Nação.
Art. 12 -
VIII -
a) É assegurado aos brasileiros quese
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei, o
acesso as referências e informações que a cada um
digam respeito, registradas por entidades
particulares ou públicas, podendo exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo administrativo sigiloso ou judicial. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13368 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Emenda ao art. 12, item I, letra i)
- A letra "i", do item I, do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os mandantes e os executores de crimes contra
a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida
e da saúde e contra a liberdade pessoal,
praticados mediante tortura ou ato terrorista, não
terão direito a fiança, sendo os mesmos
insusceptíveis de prescrição e anisita. Os que
podendo evitá-lo se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, na forma da
lei, responderão solidariamente. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13369 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra
"i", do item I, do art. 12, passa a ter a
seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiansáveis e
insusceptíveis de pescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrotrista.
Seus executores, os mandantes os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13370 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Suprimir ao final da letra "c": "salvo
autorização judicial, e
Acrescentar: nos casos de conformidade com a
lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13371 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "a", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
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