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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (283)
Banco
collapseEMEN
B (27)
E (18)
G (10)
J (12)
K (2)
M (126)
O (76)
S (4)
U (3)
W (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (175)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
NÃO INFORMADO (29)
APROVADA (27)
PREJUDICADA (17)
Partido
PTB (278)
PMDB (4)
PDT (1)
Uf
SP (283)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (271)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25777 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 263 a seguinte redação: "Art. 263 - Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de equipamentos imuno- biológicos, hemo-derivados e outros insumos, bem como além destas, na distribuição e fornecimento gratuito de medicamentos: disciplinar ."."."."."." 
 Parecer:  A emenda propõe a adição no Art. 263, da distribuição e fornecimento gratuito de mediamentos. Apesar de a intenção da emenda ser bastante filantrópi- ca, não parece ao relator pertinente sua colocação no texto constitucional, pois a obrigatoriedade de fornnecimento gra- tuito de medicamentos pode gerar injustiça, uma vez que os ricos poderão ser mais beneficiados que os pobres pelo maior acesso aos serviços de saúde. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25778 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 297. Acrescente-se ao § 1o. do art. 297 as expressões: "para os comprovadamente carentes". O § emendado passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração, "para os comprovadamente carentes". O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém, a gratuidade do processo de habilitação para o casamento. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25779 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o § 5o. ao art. 295 Art. 295 - .................................. § 5o. - Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes Constituídos, atuar na defesa dos recursos naturais, do meio ambiente e da ecologia. 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con- cluímos pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25780 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 300. Inclua-se, no texto do art. 300, as expressões "..., sua origem, natureza ou ..." O artigo emendado ficará com a seguinte redação: "Art. 300: Os filhos, independentemente da "sua origem, natureza ou" condição de nascimento têm iguais direitos e qualificação." 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25781 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva Acrescente-se o § 3o. ao art. 297, com a seguinte redação: "§ 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do casamento". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela apresentada introduz no texto constitucional norma que irá aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25782 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 301, parágrafo com o texto seguinte: "§ - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta e cinco (65) anos, os aposentados por invalidez e os deficientes". 
 Parecer:  A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25783 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 281 a seguinte redação: Art. 281 - Os recursos públicos, salvo bolsas de estudos, serão destinados às escolas públicas, podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei, ser aplicados em benefício de entidades de ensino sem fins lucrativos devidamente cadastradas como de utilidade pública. 
 Parecer:  A Emenda anexa infringe o principio de exclusividade de aplicação de verbas públicas no ensino público para isentar as bolsas de estudo e as entidades sem fins lucrativos devi- damente cadastradas como de utilidade pública. A proposta amplia o leque de alternativas possíveis e transforma a educação em atividade assistencial. Pela rejeição 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 265 parágrafo com a seguinte redação: § Os segurados da Previdência Social gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos funcionários públicos civis e militares, quanto à percepção de pensões, aposentadorias e demais benefícios. 
 Parecer:  Equiparação de direitos entre funcionários públicos e civis e segurados da previdência social. A matéria é complexa, vez que cada regime apresenta pe- culiaridades próprias. Se adotar, no âmbito da previdên- cia, o sistema do seguro complementar, teremos dado grande passo no sentido dessa equiparação. Pela aprovação parcial. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25785 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao texto constitucional, onde couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: "Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van- tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional, fixados mediante lei. No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe- la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre- to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re- muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República. Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen- tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora- rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres- sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa- dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo- dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura. Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re- gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis- lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando, assim, com a transparência da preceituação, as práticas irregulares de reajustes, através de subsídios in- diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional. Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí- dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da- lei de fixação dos vencimentos dos seus membros. Pela rejeição da emenda. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25786 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no artigo 17 das Disposições Transitórias § único. § único. Fica assegurado aos atuais substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo cargo de titular, desde que, investidos na forma da Lei, contem 5 anos de exercício nessa condição, à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25787 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por entender que a extinção da en- fiteuse acarretaria perda considerável para o patrimônio da União. Consideramos que argumentos desta natureza são ponde- ráveis, mas ainda o são mais aqueles oferecidos pelos juris- tas favoráveis à extinção do instituto feudal, obsoleto e inibidor do exercício pleno do direito da propriedade. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25788 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte, no Capítulo I, do Título IV e às Disposições Transitórias, Título X, onde Art. - O Brasil é uma República unitária, com três esferas de administração Pública: União, Regiões e Municípios. Art. - A União é o governo central da República, cabendo-lhe o planejamento nacional de todos os setores e a execução e administração das obras e serviços inter-regionais. Art. - As Regiões serão Geoeconômicas e Metropolitanas, dependendo suas criações e alterações de lei complementar. Art. - As Regiões terão por competência o planejamento regional, obedecidos os planos nacionais, e a execução ou administração de obras e serviços intermunicipais. Art. - Os Municípios serão a unidade administrativa básica da República, cabendo-lhes o planejamento municipal, atendido o plano regional, e a execução ou administração das obras e serviços dentro de seu território. Art. - À União estão subordinadas as administrações do Distrito Federal e dos Territórios que serão criados ou alterados por lei complementar. Art.- As Regiões serão administradas por uma Comissão de 3 a 7 membros, presidida pelo Governador regional e eleita bienalmente, por um Conselho composto, metade, por um representante de cada município integrante da Região, e a outra metade, por representantes, destes municípios, na proporção do número de seus eleitores, em relação ao eleitorado regional. Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandatos concomitantes e serão eleitos pelas Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes escolher bienalmente o seu presidente que acumulará, durante o período, as funções de governador regional, com direito à reeleição, por uma vez. Disposições Trasintórias Art. - A divisão territorial do Brasil, em Regiões, e a instalação dos respectivos regionais se processarão no prazo maximo de doze anos, a contar da promulgação da presenta Constituição. Art. - Com a instalação dos governos regionais, estarão extintos os Estados, transferindo-se àqueles os tributos e competências que constitucionalmente lhes sejam atribuídos, bem como os bens, haveres e servidores, na forma que vier a ser estabelecida em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora válida a argumentação, colide com a orientação adotada pelo Substitutivo cuja posição é to- talemente contrária à propositura do autor da Emenda. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25789 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao Art. 43 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores e trabalhadores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição ou legislação anterior." 
 Parecer:  A emenda intenta assegurar o direito à aposentadoria , nos termos em que é hoje concedida, àquele que à data de pro- mulgação da futura Constituituição, já havaim preenchido as condições exigidas. Trata-se, a nosso ver, de garantir o direito adquirido que já é consagrado em nosso ordenamento jurídico e inclusi- ve, será ratificado no texto da futura Constituição. Pela prejudicialidade. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25791 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva No parágrafo único do art. 30 - Disposições Transitórias - substitua-se a expressão "Supremo Tribunal Federal" por "Tribunal Competente". 
 Parecer:  O proposto na Emenda contraria definição consolidada do Substitutivo. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25792 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Eendado: item XV do art. 7o. Dê-se ao item XV do art. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ "XV - gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Além disso, nada impede que a lei ordi- nária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de uma re- muneração maior que a prevista no texto constitucional. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25793 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Item XIV do art. 7o. Dê-se ao item XIV do arty. 7o. a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ "XIV - serviço extraordinário de, no máximo, duas horas diárias, salvo casos de força maior ou emergência, sempre com remuneração mínima superior a 50% em relação ao normal;" 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação das condições de prestação de serviço extraordinário, inclusive o montante de remunera- ção adicional devido, deve ser objeto de negociação direta entre os interessados e expressa em convenção coletiva. Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração superior e deixar os trabalhadores decidirem, em cada caso, se trabalham ou não além da jornada normal, por quanto tempo e por que remuneração. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25794 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., item XI Substitua-se o texto do item XI do art. 7o. pelo seguinte: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração máxima do trabalho normal semanal 44 horas e jornada diária não superior a 8 horas; 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25795 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Eubstitutiva Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: I - estabilidade no emprego, após 12 meses, através da garantia de indenização de um mês de salário por ano de serviço prestado ou fração, além do Fundo de Garantia e Aviso Prévio, na forma da lei, no caso de despedida sem justa causa. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25796 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 11 Inclua-se no § 3o. "in fine" as expressões: "§ 3o.: ...; a nacionalidade brasileira poderá ser restabelecida mediante opção posterior." 
 Parecer:  A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo, sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25797 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se as expressões: "ou em que haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa pelo usuário," ao § 2o. do Art. 203, que passará a ter a seguinte redação: Art. 203 .................................... I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... § 1o. ...................................... § 2o. - o disposto na alínea "a" do item II e no § anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao imóvel. 
 Parecer:  A própria natureza jurídica dos órgãos integrantes da admi nistração indireta da União, dos Estados e dos Municípios , por si só, já estabelece o tipo de atividade e o enquadramen- to da entidade nas normas aplicáveis a empreendimentos priva- dos ou não. É o caso, por exemplo, das sociedades de econo- mia mista, que seguem necessariamente esse regime. O art. 203, §§ 1. e 2., entretanto, só se refere a autarquias e fun- dações instituídas ou mantidas pelo poder público, cujo regi- me obedece a outros princípios e normas. 
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