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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25777 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de equipamentos imuno-
biológicos, hemo-derivados e outros insumos, bem
como além destas, na distribuição e fornecimento
gratuito de medicamentos: disciplinar ."."."."."." | | | Parecer: | A emenda propõe a adição no Art. 263, da distribuição e
fornecimento gratuito de mediamentos.
Apesar de a intenção da emenda ser bastante filantrópi-
ca, não parece ao relator pertinente sua colocação no texto
constitucional, pois a obrigatoriedade de fornnecimento gra-
tuito de medicamentos pode gerar injustiça, uma vez que os
ricos poderão ser mais beneficiados que os pobres pelo maior
acesso aos serviços de saúde.
A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25778 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 297.
Acrescente-se ao § 1o. do art. 297 as
expressões: "para os comprovadamente carentes". O
§ emendado passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração, "para os
comprovadamente carentes". O casamento religioso
terá efeito civil, nos termos da lei. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25779 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o § 5o. ao art. 295
Art. 295 - ..................................
§ 5o. - Em caso de manifesta necessidade, as
Forças Armadas poderão, convocadas pelos Poderes
Constituídos, atuar na defesa dos recursos
naturais, do meio ambiente e da ecologia. | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25780 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 300.
Inclua-se, no texto do art. 300, as
expressões "..., sua origem, natureza ou ..."
O artigo emendado ficará com a seguinte
redação:
"Art. 300: Os filhos, independentemente da
"sua origem, natureza ou" condição de nascimento
têm iguais direitos e qualificação." | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25781 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Acrescente-se o § 3o. ao art. 297, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - A lei não limitará o número de
dissoluções do casamento". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25782 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 301, parágrafo com o
texto seguinte:
"§ - São desobrigados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos brasileiros em idade superior a sessenta
e cinco (65) anos, os aposentados por invalidez e
os deficientes". | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25783 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos, salvo bolsas
de estudos, serão destinados às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da Lei,
ser aplicados em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública. | | | Parecer: | A Emenda anexa infringe o principio de exclusividade de
aplicação de verbas públicas no ensino público para isentar
as bolsas de estudo e as entidades sem fins lucrativos devi-
damente cadastradas como de utilidade pública.
A proposta amplia o leque de alternativas possíveis e
transforma a educação em atividade assistencial.
Pela rejeição | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 parágrafo com a
seguinte redação:
§ Os segurados da Previdência Social gozarão
dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos
funcionários públicos civis e militares, quanto à
percepção de pensões, aposentadorias e demais
benefícios. | | | Parecer: | Equiparação de direitos entre funcionários públicos e
civis e segurados da previdência social.
A matéria é complexa, vez que cada regime apresenta pe-
culiaridades próprias. Se adotar, no âmbito da previdên-
cia, o sistema do seguro complementar, teremos dado grande
passo no sentido dessa equiparação.
Pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25785 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título
IV:
"Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e os Membros do
Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e
vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto
do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van-
tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional,
fixados mediante lei.
No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe-
la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre-
to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re-
muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen-
tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora-
rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres-
sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor
da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa-
dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da
legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo-
dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura.
Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re-
gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis-
lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma
nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a
fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando,
assim, com a transparência da preceituação, as práticas
irregulares de reajustes, através de subsídios in-
diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional.
Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí-
dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente
da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da-
lei de fixação dos vencimentos dos seus membros.
Pela rejeição da emenda. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25786 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no artigo 17 das Disposições
Transitórias § único.
§ único. Fica assegurado aos atuais
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, o acesso, ao respectivo
cargo de titular, desde que, investidos na forma
da Lei, contem 5 anos de exercício nessa
condição, à data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25787 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por entender que a extinção da en-
fiteuse acarretaria perda considerável para o patrimônio da
União. Consideramos que argumentos desta natureza são ponde-
ráveis, mas ainda o são mais aqueles oferecidos pelos juris-
tas favoráveis à extinção do instituto feudal, obsoleto e
inibidor do exercício pleno do direito da propriedade. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25788 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte, no Capítulo I, do Título IV e às
Disposições Transitórias, Título X, onde
Art. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As Regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo suas criações e
alterações de lei complementar.
Art. - As Regiões terão por competência o
planejamento regional, obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os Municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhes o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art.- As Regiões serão administradas por uma
Comissão de 3 a 7 membros, presidida pelo
Governador regional e eleita bienalmente, por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concomitantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito à reeleição, por
uma vez.
Disposições Trasintórias
Art. - A divisão territorial do Brasil, em
Regiões, e a instalação dos respectivos regionais
se processarão no prazo maximo de doze anos, a
contar da promulgação da presenta Constituição.
Art. - Com a instalação dos governos
regionais, estarão extintos os Estados,
transferindo-se àqueles os tributos e competências
que constitucionalmente lhes sejam atribuídos, bem
como os bens, haveres e servidores, na forma que
vier a ser estabelecida em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, colide
com a orientação adotada pelo Substitutivo cuja posição é to-
talemente contrária à propositura do autor da Emenda. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25789 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | A emenda intenta assegurar o direito à aposentadoria ,
nos termos em que é hoje concedida, àquele que à data de pro-
mulgação da futura Constituituição, já havaim preenchido as
condições exigidas.
Trata-se, a nosso ver, de garantir o direito adquirido
que já é consagrado em nosso ordenamento jurídico e inclusi-
ve, será ratificado no texto da futura Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25791 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No parágrafo único do art. 30 - Disposições
Transitórias - substitua-se a expressão "Supremo
Tribunal Federal" por "Tribunal Competente". | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria definição consolidada do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25792 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Eendado: item XV do art. 7o.
Dê-se ao item XV do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
"XV - gozo de férias anuais remuneradas em,
pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal;" | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Além disso, nada impede que a lei ordi-
nária ou os instrumentos resultantes das negociações entre
patrão e empregados venham resultar sua concessão de uma re-
muneração maior que a prevista no texto constitucional. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25793 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Item XIV do art. 7o.
Dê-se ao item XIV do arty. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
"XIV - serviço extraordinário de, no máximo,
duas horas diárias, salvo casos de força maior ou
emergência, sempre com remuneração mínima superior
a 50% em relação ao normal;" | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação das condições de prestação
de serviço extraordinário, inclusive o montante de remunera-
ção adicional devido, deve ser objeto de negociação direta
entre os interessados e expressa em convenção coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar os trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal, por quanto tempo
e por que remuneração. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25794 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., item XI
Substitua-se o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração máxima do trabalho normal
semanal 44 horas e jornada diária não superior a 8
horas; | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25795 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Eubstitutiva
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
I - estabilidade no emprego, após 12 meses,
através da garantia de indenização de um mês de
salário por ano de serviço prestado ou fração,
além do Fundo de Garantia e Aviso Prévio, na forma
da lei, no caso de despedida sem justa causa. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25796 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 11
Inclua-se no § 3o. "in fine" as expressões:
"§ 3o.: ...; a nacionalidade brasileira
poderá ser restabelecida mediante opção
posterior." | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25797 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se as expressões: "ou em que haja
contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa
pelo usuário," ao § 2o. do Art. 203, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 203 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - o disposto na alínea "a" do item II e
no § anterior deste artigo não compreende o
patrimônio, a renda e os serviços relacionados com
exploração de atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou
em que haja contraprestação ou pagamento de preços
ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Parecer: | A própria natureza jurídica dos órgãos integrantes da admi
nistração indireta da União, dos Estados e dos Municípios ,
por si só, já estabelece o tipo de atividade e o enquadramen-
to da entidade nas normas aplicáveis a empreendimentos priva-
dos ou não. É o caso, por exemplo, das sociedades de econo-
mia mista, que seguem necessariamente esse regime. O art.
203, §§ 1. e 2., entretanto, só se refere a autarquias e fun-
dações instituídas ou mantidas pelo poder público, cujo regi-
me obedece a outros princípios e normas. | |
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