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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID SABÓIA DE CARVALHO in nome [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e da Comunicação Inclui o § 3o. no art. 42 do substitutivo do Relator: § 3o. - Os trabalhadores dos órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou do setor de rádio e televisão, terão a profissão de comunicador social regulamentada por lei ordinária, excetuando-se desse caso os que não são jornalistas e radialistas. 
 Parecer:  Prejudicada por se tratar de matéria a ser regulada por lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o item XVII, é "d", do artigo 3o. do substitutivo do Relator: Art. 3o. - .................................. XVII - A Propriedade ............................................ d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, importando em desapropriação. 
 Parecer:  Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs- titutivo do Relator: Art. 3o...................................................... XVII - A PROPRIEDADE ............................................................. d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im- portado em desapropriação.