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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (63)
Uf
MG (63)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (55)
expand1982 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23680 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos ítens I e III do Art. 202. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23681 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: I - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23682 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do art. 32 O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23683 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 10 O Art. 10 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a greve, cujo exercício será regulado em lei que resguardará a ordem pública, as liberdades individuais, o direito de propriedade, os serviços essenciais nas empresas e na comunidade". 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi- tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume- rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi- ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer- cício do direito. O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen- te aquele exercício. Somos pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23687 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23689 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23904 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. Suprima-se o § 5o. do art. 9o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23905 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 9o. Suprima-se o § 3o. 
 Parecer:  Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação por lei, de uma contribuição sindical. Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope- rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen- te à categoria profissional ou econômica que ela representa, uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam das vantagens conquistadas pelo órgão de classe. A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto do ônus somente os integrantes da categoria representada. Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen- te a compulsoriedade da contribuição. Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su- pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23906 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. § 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "art. 7o. ......................... § 3o. - São proibidas as atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, na atividade principal da empresa, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23907 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVI EMENDADO: ART. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23908 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................. XXIV - seguro contra acidente do trabalho." 
 Parecer:  Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi- ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23909 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art. 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23910 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O Inciso XXII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. ....................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23911 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART: 7o. O inciso XV do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. XV - Gozo de férias anuanis na forma da lei." 
 Parecer:  O objetivo do inciso XV, quando estabelece remuneração integral para o gozo de férias, é o de proteger o trabalha- dor contra qualquer ato que venha prejudicar a integralidade do seu salário naquele período. É evidente que caberá à le- gislação ordinária prever aqueles casos, por exemplo, de au- sência do empregado ocorrido no período aquisitivo, a possi- bilidade de férias coletivas e proporcionais, além de outros aspectos. Por esse motivo, encontra-se no dispositivo a ex- pressão "na forma da lei". 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23912 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o, inciso XIV O inciso XIV do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho." 
 Parecer:  A exigência da regulamentação exclusiva da prática do serviço extraordinário deve ser entendida no contexto da ple- na liberdade sindical proposta no Substitutivo. Nele não per- manecerão sem sindicato categorias que desejam organizar-se dessa forma. A possibilidade de regulação em lei, se efetiva- da, dispensaria a necessária aquiescência dos trabalhadores à prática do serviço extraordinário e às condições de sua efe - tivação.. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23913 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do artigo 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23914 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23916 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o. O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. Além de outros, são direitos dos empregados." 
 Parecer:  Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que "empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in- cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega- dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so- mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação, que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro- fissionais liberais. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23917 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: § 55. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, na forma da lei, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele." 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su- bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada pode representar seus associados quando autorizada expres- samente, na forma da lei. Não concordamos com emenda, por considerarmos desneces- sária a referência à lei. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23918 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 162 O § 2o. do art. 162 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 162. .................................. § 2o. A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
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