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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
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59[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (59)
Banco
expandEMEN (59)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (7)
APROVADA (5)
Partido
PC DO B (57)
PMDB (2)
Uf
GO (59)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (59)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09055 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado alínea d, inciso I, art. 211 Suprima-se a expressão "...para imóveis de até três módulos rurais" constante da alínea d, inciso I do art. 211 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  De acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09061 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições Transitórias) Inclua-se no Título X do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo único - O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entedidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás"". 
 Parecer:  A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária específica, em consonância a uma política nacional para o setor mineral. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309. Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e parágrafos pelo seguinte: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o.- Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o.- No aproveitamento dos seus recursos hídricos a União será obrigada a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme definido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. - A lei definirá a forma de idenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. - Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer, de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo e a propriedade deste último por parte da União. A situação de "monopólio" proposto não define a situação acima referida. O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu- zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei ordinária. O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con- trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável por se tratar de funções típicas do Poder Executivo. O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê indenização para o proprietário e veda sua participação nos resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda forma de compensação ao proprietário. Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa- ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina- do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta- lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re- jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo. Pela Aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Decreta a desapropriação por interesse social, a União será imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territórial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado Pelo expropriante." 
 Parecer:  A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo- ramento do projeto. Aprovação parcial nos termos do substitutivo 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16805 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado; Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição incluir o seguinte parágrafo: "O monopólio descrito no caput inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for". 
 Parecer:  Os contratos de Serviço de Exploração de Petróleo com Cláusulas de Risco, foi um ato típico de desrespeito à Cons- tituição e ao povo brasileiro pela ditadura militar e auto- ritária. O monopólio estatal do Petróleo como dispõe o art. 310 do Projeto, continua impedindo essa prática, desde que seja cumprido. Pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de Constituição EMENDA No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural". 
 Parecer:  Não somente as importações, mas também as exportações devem constituir monopólio da União. Pela Aprovação Parcial. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16807 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Inciso II do Art. 310 do Projeto de Constituição. EMENDA No Artigo 310 do Projeto de Constituição substituir o Inciso II por: "A refinação do petróleo, incuindo o gás natural, nacional ou estrangeiro". 
 Parecer:  Pela rejeição. Pelas peculiaridades do refino do gás natural, diferente do petróleo, não se considera necessário estabele- cer no texto constitucional o monopólio do seu refino. Trata- se de processo menos complexo que poderá ser realizado possi- velmente pelo próprio usuário, razão pela qual rejeitamos a presente emenda. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16808 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva EMENDA Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde couber, no Projeto de Constituição o seguinte artigo: Art. - A carreira do Magistério será elaborada dentro de princípios democráticos, com a participação dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, com acesso a todos em igualdade de condições através de concurso público, sem limite de idade. Parágrafo Único - As profissões de Professor e Auxiliar da Administração Escolar serão regulamentadas por Lei. 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16809 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X EMENDA Inclua-se nas disposições transitórias o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É extinto o Serviço Nacional de Infomações. Parágrafo Único - A documentação e os cadastros de informações serão transferidos para o Ministério da Justiça, garantido aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado." 
 Parecer:  A extínção do Serviço Nacional de Informação não consta do projeto, ao qual nos mantemos fiéis, neste tema. Todos os países do mundo têm seu serviço de informações. O Brasil não fugiria à regra. O advento do instituto do "habeas data" e outras medidas preconizadas pelo projeto, certamente darão nova feição ao SNI. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16810 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso III, Art. 111 EMENDA O inciso III do art. 111 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Inciso III - Que se ausentar a mais de oito sessões ordinárias em um mês, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pelo Plenário." 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16811 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 247 EMENDA O art. 247 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à defesa militar da Pátria contra a agressão externa e a assegurar a integridade do Território Nacional. Parágrafo Único - A segurança pública é de responsabilidade dos órgãos policiais competentes, sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções de polícia." 
 Parecer:  A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro- jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16812 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 458 EMENDA Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 458 - Será realizada eleição direta para Presidente da República, cento e vinte dias após a promulgação da Constituição. Parágrafo Único - O mandato do atual Presidente terminará sessenta dias após a eleição prevista no caput deste artigo, com a posse do candidato eleito. 
 Parecer:  A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre- sidência da Republica. A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu- tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera- ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá- rias. Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16813 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX EMENDA Inclua-se no Capítulo III, Título IX, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representatividade no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação. 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constituicionais bra - sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17566 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66 do Projeto de Constituição. EMENDA Suprima-se do Projeto de Constituição o Inciso VI do Parágrafo 1o. do Artigo 66. 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator mantém o dispositivo na sua forma original. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17567 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de Constituição. EMENDA O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria, contábil específica, em matéria de fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17568 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de Constituição. EMENDA O artigo 145 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Constas da União serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - ........................................ II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo Congresso Nacional, por indicação de entidades representativas da sociedade civil de âmbito nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não podendo ser reconduzidos, sendo: a) 1/3 (um terço) de profissionais da área contábil; b) 1/3 (um terço) de representantes de outras categorias. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII. "Art. - As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou do aproveitamento industrial, e pertencem à Nação Brasileira de forma inalienável e imprescritível sendo, como tal, administrados pela União. Art. - O aproveitamento industrial dos bens minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre outros, os seguintes critérios: I - A lavra somente será realizada por brasileiro ou empresa constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros, sempre no interesse nacional e por tempo determinado. II - A lavra deve encerrar, necessariamente, um compromisso social com a população, tendo o minerador responsabilidade na promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. III - O minerador pagará uma indenização pelo direito de realizar a lavra, definida caso a caso, que integrará um fundo de exaustão dos recursos minerais, destinado à promoção do desenvolvimento econômico-social do Estado e do Município onde se localize a mina. Parágrafo Único - As obrigações do minerador previstas neste artigo serão negociadas com a União e o Estado onde se localize a mina. Art. - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. Parágrafo Único - O monopólio descrito neste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor. 
 Parecer:  A presente proposição, não obstante a sua importância no que diz respeito a monopolização das exportações e importa- ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra- tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma do que dispõe o parágrafo único do art 310. Pela aprovação parcial. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17570 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de Constituição Dê-se ao artigo 139 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício, ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas Comissões ou solicitação do Ministério Público ou das auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesas ou variação patrimonial, deverá..." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17571 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do Artigo 138 do Projeto de Constituição: "III - A realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas." 
 Parecer:  Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito- ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no texto, eis que somente através dela se torna possível a rea- lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio- nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre Autor intenta emendar. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17572 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se entre as disposições transitórias do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde couber. "Art. - Fica proibido a construção de rodovia inter-estadual através da Ilha do Bananal, visando preservar seu equilíbrio ecológico e suas reservas indígena e florestal." 
 Parecer:  A proposição se reveste de elevado mérito em seu objetivo mas trata de matéria infra-constitucional, a ser mais adequa damente abordada pela legislação ordinária. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
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