Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescente-se ao item I do Anteprojeto
aprovado,
I - Dos Planos e Orçamentos:
Art. A fim de proporcionar a execução dos
programas e empreendimentos públicos que exijam
recursos técnicos e financeiros extraordinários, a
lei adotará regime de contratação entre o Estado e
empresas privadas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do
Anteprojeto aprovado:
§ 4o. - A lei instituirá o sistema de revisão
e controle dos planos, de modo que assegure a
coordenação dos investimentos previstos, evite
duplicidade de ação e proporcione a máxima
produtividade dos recursos públicos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira
Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do
Anteprojeto aprovado.
Parágrafo 4o. - Na elaboração dos planos
serão sempre previstos e especificados os recursos
financeiros, discriminados no orçamento ânuo e no
orçamento plurianual. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
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