separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
L::Título 09::Capítulo 03::Art. 377 in fase [X]
L::Arts. 370s::Art. 377 in art [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseL
collapseArts. 370s
Art. 377[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:377  
 Texto:  Art. 377 - As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento do seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País. 
 Indexação:  GOZO, UNIVERSIDADE, ENSINO SUPERIOR, AUTONOMIA, DIDATICA, ATIVIDADE CIENTIFICA, ECONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, OBEDIENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, SEPARAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENÇÃO, PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, PAPEL, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA, EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, BRASIL.