separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Título 00::Capítulo 01::Seção 06::Art. 012 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
ANTE in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
C (1)
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Compete à União: I - explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações; II - legislar sobre telecomunicações, frequências rádioelétricas e serviço postal; III - manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal e o Serviço de Telegrama. Parágrafo único - A lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do exercício da atividade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, CONCESSIONARIA, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÕES, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, RADIOELETRICIDADE, (CAN), SERVIÇO DE TELEGRAMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÃO, TARIFAS, RENUMERAÇÃO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ATIVIDADE.