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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PR (7)
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12402 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Eemda Motificativa Modifique-se a redação da alínea "b"" do item I do artigo 12 do Projeto de Constituição: Art. 12 - .................................. I - ........................................ b) a alimentação, a saúde, a segurança, o trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o lazer, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito à existência digna, e garantí-los é o primeiro dever do Estado; 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12403 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea D Sugere-se a seguinte redação à mencionada alínea D: D) - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações atentórias à liberdade. Não concordamos com o entendimento o autor e somos favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para manifestações que incitem à violência. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12404 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação censória nas atividades artísticos-culturais. Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12405 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso XVII Sugere-se a supressão do referido inciso XVII 
 Parecer:  A atividade classificatória de diversões públicas é de patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a liberdade de criação e produção. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12406 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto de Constituição: Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 15 de fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12408 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea "b"" do item I do artigo 27 do Projeto de Constituição: Art. 27 - .................................. I - ........................................ b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos: 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12410 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação da alínea "c" do Artigo 356 do Projeto de Constituição: Art. 356 - .................................. a) .......................................... b) .......................................... c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, de excepcional desgaste físico e emocional, insalubre ou perigoso; 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8.