ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, item I, alínea B, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto
a seguinte redação:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e ou
deficiente físico."" | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 98 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 98. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos." | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 13 do anteprojeto a
seguinte redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer."" | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mão adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece da circuns-
tância que torna indispensável a licença da gestante após o
parto: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a li-
cença nesses casos.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 479 do anteprojeto a redação abaixo,
renumerando-se o atual art. 479 e subsequentes:
"Art. 479. Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de
1967, que contém, na data da promulgação desta
Constituição, mais de três (3) anos de exercício,
ficam efetivamente no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei."" | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23968 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou da convenção coletiva, estendido este
direito à mãe adotiva, nos casos que a lei
estabelecerá." | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns-
tância que torne indispensável a licença gestante após o par-
to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença
nesses casos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23969 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias) do substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. Os servidores admitidos sob a forma
prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional
no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem,
na data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelas
disposições pertinentes da Seção II do Capítulo
VIII do Título IV desta Constituição." | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para
o curto período de tempo de exercício nele previsto.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23970 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte texto:
Art. 13 ........
...........
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
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