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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
CE (8)
Nome
CARLOS BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (3)
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01935 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28, item I, alínea B, do anteprojeto a seguinte redação: "b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e ou deficiente físico."" 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01821 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27, item I, alínea b, do anteprojeto a seguinte redação: "b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e ou deficiente físico."" 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01822 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 98 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 98. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01823 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item XIX do art. 13 do anteprojeto a seguinte redação: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei estabelecer."" 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mão adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece da circuns- tância que torna indispensável a licença da gestante após o parto: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a li- cença nesses casos. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01825 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 479 do anteprojeto a redação abaixo, renumerando-se o atual art. 479 e subsequentes: "Art. 479. Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de 1967, que contém, na data da promulgação desta Constituição, mais de três (3) anos de exercício, ficam efetivamente no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados ou dos Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei."" 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23968 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou da convenção coletiva, estendido este direito à mãe adotiva, nos casos que a lei estabelecerá." 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns- tância que torne indispensável a licença gestante após o par- to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença nesses casos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23969 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias) do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os servidores admitidos sob a forma prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelas disposições pertinentes da Seção II do Capítulo VIII do Título IV desta Constituição." 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para o curto período de tempo de exercício nele previsto. Pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23970 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte texto: Art. 13 ........ ........... § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição.