ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o., do Relatório
Final da Subcomissão do Poder Legislativo.
XII - Conceder anistia. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01277 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, em todo o
País, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de
vaga, o Vice-Presidente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01278 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 13, do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
"§ 2o. As serventias vagas deverão ser
colocadas em concurso público de provas e títulos
entre os escreventes da carreira extra-judicial,
para promoção e remoção, ressalvado o direito de
acesso ao cargo de titular aos atuais escreventes
substitutos, legalmente investidos na função." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o item III do art. 14 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Legislativo pelo que se segue:
Art. 14 ....................................
III - Licenciadopela respectiva Câmara, por
qualquer período, quando será convocado o Suplente
respectivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O pessoal a serviço do Poder Executivo da
administração direta da União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal não
poderá ultrapassar a 1% da população total destas
unidades administradoreas nem tampouco seus gastos
com pessoal poderão exceder 60% dos respectivos
orçamentos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
O Congresso Nacional nomeará uma Comissão de
Petições, à qual compete tratar das solicitações
dirigidas ao poder Legislativo, por qualquer
pessoa, individual ou coletivamente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Fica instituído o Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional fica instituído
para controle da constitucionalidade das leis,
dirimir conflitos entre unidades da Federação
entre os poderes e para a execução da
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Ministério Público Federal tem por chefe o
Procurador-Geral da República, escolhido dentre
listas tríplice resultante de eleição direta entre
os seus membros e nomeado pelo Presidente da
República, com previa autorização do Congresso
Nacional, para mandato cuja duração e extinção
serão reguladas em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01306 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | III - A ínclui-se onde couber:
Projeto, Proposta de Lei ou Resolução pode
ser considerada "De Urgência", com procedimento
rápidos, previstos no Regimento Interno do
Congresso Nacional, que ficará impedido de
deliberar qualquer outra matéria enquanto não
decidí-lo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo
23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso II, do art. 45,
do Capítulo II, do Ministério Público; e
supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União Federal.
- Suprima-se o art. 53 | | | Parecer: | Rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01361 PREJUDICADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, suprimam-se os arts. 36 a 39. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as
seguintes alterações:
a) O Capítulo II passa a denomiar-se:
Capítulo II
Do Ministério Público, da Defensoria Pública
e do Tribunal de Contas da União.
b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a
Seção I, a saber:
Seção I
Do Ministério Público
c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a
Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e
renumerando-se os artigos das Disposições
Transitórias e seu Capítulo:
Seção II
Da Defensoria Pública
d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do
Tribunal de Contas da União
Seção III
Do Tribunal de Contas da União
Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante
controle externo:
I - a apreciação das contas do Governo da
União;
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos da administração direta e
indireta;
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e fundações públicas;
IV - a apreciação da eficiência e dos
resultados das atividades dos órgãos e entidades
públicas;
V - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das acumulações do cargo e das
concessões iniciais de aposentadorias, reformas
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e
VI - acompanhar as licitações públicas do
Governo Federal e da Administração Indireta,
impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar
irregularidades.
§ 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
Comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre o resultado das auditorias,
inspecções e decisões, além de comparecer, por
seus membros, a qualquer das Casas, mediante
convocação.
§ 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
inciso V, ad referendum do Congresso Nacional.
Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou
por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I -
proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade;
II - estabelecer prazo para que o órgão ou
entidade adote as providências necessárias para o
exato cumprimento da lei;
III - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal;
IV - aplicar aos responsáveis as sanções
previstas em lei; e
V - representar, conforme o caso, à Câmara
dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes
Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades
ou abusos apurados.
Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
§ 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as
atribuições dos Tribunais Superiores do Poder
Judiciário, e sua organização será definida em
lei.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes.
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os
dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio,
disputarão a indicação para o cargo, em uma
segunda votação.
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e
cinco anos, diploma universitário compatível com
as funções que irá desempenhar, bem como notória e
ilibada reputação.
§ 5o. O mandato do eleito será de cinco anos.
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas, tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal.
§ 7o. Este disposivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares.
Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente.
Parágrafo único. Não sendo observado o prazo
a que se refere este artigo, o Tribunal dará
ciência ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 15 a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados
será suficiente para assegurar sua independência. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os Deputados não poderão, desde a
posse: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 13 a seguinte redação:
§ 3o. - No caso do inciso III, a perda de
mandato será declarada pela Mesa da Câmara, de
ofício ou mediante provocação de qualquer de seus
membros, de partido político ou do primeiro
suplente, assegurada plena defesa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 11 a seguinte redação:
§ 3o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos dentro de
vinte e quatro horas à Câmara, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membro, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do Art. 11 a seguinte redação:
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados, embora militares e ainda que em tempo
de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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