Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - às presas serão asseguradas condições para
que possam permanecer com os seus filhos durante o
período de amamentação; | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00349 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - a pena cumprida em establecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do condenado; | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00350 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - constitui crime inafiançável e
imprescritível qualquer fato praticado por grupos
armados, civis e militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático; | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de indulto ou anistia, a tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, afins,
os fatos de terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles repondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem; | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00352 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | XLII - o racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos
termos da lei; | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 EM ANALISE | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, cometido
antes da naturalização, ou de comprovada
participação em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei; | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 EM ANALISE | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Que seja dado ao Art. 153 § 5o. a seguinte
redação: O ouro, quando definido em lei como ativo
financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que
trata o inciso de que trata o inciso V do "caput"
deste artigo, na operação de origem; a alíquota
mínima será de um por cento, assegurada a
transferência do montante da arrecadação nos
seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o
Distrito Federal ou o Território, conforme a
origem;
II - setenta por cento para o Município de
origem. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 34; Parágrafo; Inciso III; Alínea
"III - não tiver sido aplicado o percentual
mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento da educação". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 36; Parágrafo inciso IX; Alínea
Em caso de necessidade temporária, fundada em
excepcional interesse público, lei especial poderá
autorizar contratação por tempo determinado,
extinguindo-se o vínculo firmado tão logo cesse a
situação que autorizou a admissão; | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 91; Parágrafo; Inciso V; Alínea
"V - O Ministro do Exército
IV - O Ministro da Marinha
VII O Ministro da Aeronáutica" | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 60; Parágrafo 4o.; Inciso IV; Alínea
TEXTO
"IV - direitos e garantias individuais e
coletivas" | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
"Art. 21 XXIV - diretrizes e bases da
educação nacional.
Supressão do item, uma vez que a matéria já
está tratada em seu próprio lugar, como caso de
competência concorrente limitada, no art. 25 IX | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 29; Parágrafo; inciso VI; alínea
"VI - proporcionar, com a cooperação técnica
e financeira da União e dos Estados, a educação
pré-escolar e fundamental". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 EM ANALISE | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA OU OBSERVAÇÕES PARA A REDAÇÃO DO 2o.
TURNO
Art. 36. Parágrafo; Inciso III; Alínea
TEXTO
"Os concursos públicos de provas e títulos
serão válidos por dois anos, a contar da data de
homologação, prazo prorrogável, por igual período,
uma só vez". | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao final do caput do art. 117 deve ser
acrescentado: permitida recondução, excluindo-se o
mesmo texto da parte final do parágrafo único do
art. 116. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Projeto "C"
"Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
III - irredutibilidade de vencimento,
observado, quanto à remuneração, o que dispõem os
arts. 36, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2o., I."
Projeto "B"
"Art.100 - Os juízes gozam das seguintes
garantias:
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
incluídos o de renda e os extraordinários."
(os grifos são nossos)
Propõe-se a manutenção da palavra
"vencimentos", conforme está no Projeto B. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | "Art. 70. A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder." | |
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