Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - A Lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e
aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, PESQUISA, ENSINO, APLICAÇÃO,
METODO, ASSISTENCIA, SAUDE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - É garantido a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades
privadas.
§ 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e
aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção individual.
§ 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades
públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na
área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após
autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO,
NUMEROS, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER
PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA.
GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO
CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO,
DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA
PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR,
OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que
facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de
transplante e de pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Indexação: | NORMAS, DISPOSIÇÃO, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM,
TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. | |
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