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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
EDMILSON VALENTIM in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (1)
Uf
RJ (1)
Nome
EDMILSON VALENTIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final- mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe- riência de 90 dias. Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente que o empregado só será demitido se cometer falta grave com- provada judicialmente está implícito que por outro motivo não poderá ser despedido. Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên- cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se verificar se o empregado se adapta ou não à função para a qual foi admitido. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda.