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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:04 SEC:01 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios, ou do Conselho de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo órgão competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º - Fica vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, CONTROLE EXTERNO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, PREFEITO, GOVERNO MUNICIPAL. CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, EXERCICIO, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARECER, PRESTAÇÃO DE CONSTAS, PREFEITO, AUSENCIA, PREVALENCIA, DECISÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, VOTO, VEREADOR. PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS.