ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de
suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
ARTIGO : 006
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de
responsabilidade.
ARTIGO : 006
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm acesso às
sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas serão
ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, COMISSÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO,
DESOBEDIENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
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