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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
4821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo o seguinte artigo: "Art. A função social da propriedade será definida, através da lei ordinária, em obrigações de uso adequado e de interesse social, facultando- se ao proprietário a defesa administrativa e judicial contra imposições exorbitantes ou que economicamente tenham outras alternativas sociais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo o seguinte artigo: "Art. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a construção de sociedades cooperativas, assegurando-lhe liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e autocontrole." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se novo artigo ao Capítulo II - Da Questão Urbana e Transportes - do Substitutivo, renumerando os que lhe seguem: "Art. 25. Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os direitos dele decorrentes, quando o senhorio direto for pessoa física e/ou jurídica com fins lucrativos, adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00948 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 6o. a redação seguinte: "§ 4o. A lei reprimirá a formação de monopólio, cartéis, locaute, "dumping" e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Incluir, no texto do § 1o. do art. 7o., entre a expressão "criadas ou extintas" e a expressão "pela União", a seguinte expressão: "ou terão alienado o seu controle acionário". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Estão excluídas de desapropriação por interesse social, para fins da reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: "A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo II - Da Questão Urbana e Transporte. Art. 13. A lei disporá sobre as formas de garantia de acesso à moradia digna, com infra- estrutura urbana adequada a todo cidadão e sua família, de maneira a preservar-lhe a segurança e a intimidade. Art. 14. É assegurado o direito de propriedade de imóvel urbano. § 1o. O uso do imóvel urbano deve cumprir função social. § 2o. O Poder Público poderá desapropriar imóvel urbano por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em diheiro, ao preço de mercado, com emissão de posse imediata, assegurado pleno direito de defesa ao desapropriado. Art. 15. Toda moradia adquirida através do usucapião ou doação do Poder Público será considerada como bem de família e se destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família, ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos relativos ao mesmo imóvel. § 1o. A moradia, nas condições do "caput" deste artigo, não poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel conservará os atributos de destinação, isenção de execução por dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo. § 2o. O registro da escritura de compra e venda do imóvel original somente será feita com a anexação da escritura de compra e venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório competente. § 3o. A isenção de execução por dívida, a destinação e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. Art. 16. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir- lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1o. Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2o. O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. Art. 17. Bens públicos urbanos não serão adquiridos por usucapião. Art. 18. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra de moradias, bem como a implantação de infra- estrutura urbana. Art. 19. Lei complementar definirá as regiões metropolitanas, por agrupamento de municípios integrantes da mesma região do Estado, para a organização e a administração dos serviços públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns. Art. 20. São considerados de interesse metropolitano, entre outros, os seguintes serviços: I - saneamento; II - ocupação e uso do solo metropolitano; III - transportes, sistema viário, eletrificação e limpeza urbana; IV - aproveitamento dos recursos hídricos; V - proteção do meio ambiente e controle da poluição; VI - educação, cultura e saúde pública; VII - lazer, desporto e turismo; VIII - segurança pública; IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano por lei estadual. Art. 21. A União, os Estados e os Municípios integrantes da região metropolitana e aglomerados urbanos consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. Art. 22. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da região metropolitana, como entidade pública e territorial de governo metropolitano, podendo atribuir-lhe: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano; II - competência para expedir normas em matéria de interesse da região. § 1o. Cada região metropolitana criará o seu Conselho Metropolitano, composto por todos os prefeitos integrantes da região, e expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. § 2o. Poderão participar do Conselho Metropolitano representantes do Estado e da União, na forma estabelecida no estatuto metropolitano, assegurada a maioria absoluta de prefeitos. Art. 23. A União, os Estados, os Municípios e as regiões metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização dos serviços metropolitanos. Art. 24. Pertence à região metropolitana o produto da arrecadação do imposto de transmissão intervivos referente aos imóveis nela localizados. Art. 25. Será preservada a memória urbana conforme dispuser a lei. Art. 26. Compete à União: I - estabelecer princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação; II - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio; III - dar prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual; IV - explorar, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença: "a") as vias de transporte entre portos marítimos e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou do Território; "b") a navegação aérea, aeroespacial e a utilização da infra-estrutura aeroportuária. V - instituir imposto sobre transporte de qualquer natureza; VI - manter o Correio Aéreo Nacional; VII - legislar sobre: "a") concessão ou autorização para derivação em cursos d'água, mediante projetos prévios de múltiplo aproveitamento integrado que preserve o equilíbrio ambiental, salvo em casos de aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida; "b") regime dos portos e da navegação de cabotagem, fluvial e lacustre; "c") direito marítimo e aeronáutico; "d") tráfego e trânsito nas vias terrestres; "e") direito urbanístico, diretrizes e bases de ocupação e uso do solo, solo locado e desenvolvimento urbano e regional; "f") regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimento econômico; "g") proteção ao meio ambiente e controle da poluição; "h") responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano e aos bens e direitos de valor artístico, histórico, arquitetônico, urbanístico, turístico e paisagístico. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados, regiões metropolitanas e Municípios para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VII, letras "d", "e", "f", "g" e "h". Art. 27. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública e interesse nacional. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. Art. 28. A ordenação de transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, nos acordos de rateio de frete ou de cargas, observado o princípio da reciprocidade. Art. 29. O acesso ao sistema de transporte público de passageiros, caracterizado como serviço essencial nas áreas urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao Poder Público, além do planejamento e do gerenciamento, a operação do sistema, diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato. § 1o. Ao Poder Público caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços, assegurando: "a") a compatibilização do transporte com o zoneamento e o uso do solo; "b") a integração física, operacional e tarifária das diversas modalidades. § 2o. São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos com idade superior a setenta anos. § 3o. A lei definirá mecanismos para a implantação imediata do Sistema Nacional do Vale Transporte, com aplicação obrigatória em todo o território nacional." 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
4829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Capítulo III: Da Questão Agrária Art. 30. É garantido o direito de propriedade de imóvel rural: § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social. § 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: A) é progressivo e racionalmente aproveitado; b) observa justas relações de trabalho; c) propicia o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam; e d) proteja o meio-ambiente. Art. 31. Lei Complementar disporá sobre política fundiária, visando a propiciar o acesso à Terra, através dos processos de reforma agrária e regularização fundiária. Parágrafo único. Serão utilizados na política fundiária os seguintes instrumentos: a) tributação progressiva e regressiva; b) crédito fundiário; c) colonização oficial e particular; d) desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Art. 32. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, por interesse social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização em dinheiro. § 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas semestrais, iguais e sucessivas, acrescidas do juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente e em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A lei disporá sobre o processo de desaspropriação para fins de reforma agrária, assegurando pleno direito de defesa ao desapropriado, em prazos compatíveis com a urgência da ação e imissão de posse decidida pelo Poder Judiciário em prazo de 60 dias. § 5o. A emissão de títulos da dívida pública para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 6o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida pública a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 7o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 8o. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 9o. Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. § 10. Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, em proporção aos benefícios concedidos, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 33. Lei Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, disporá sobre as regras fundamentais da Polícia Agrícola. Parágrafo único. A Lei agrícola terá como objetivos: A0 promover o bem estar social de todos os que trabalham no campo; b) reduzir as disparidades de desenvolvimento regional; c) reduzir os desníveis de renda intersetorial; d) suprir o mercado interno e incentivar as exportações; e) garantir tratamento privilegiado aos pequenos e médios produtores rurais; f) assegurar competividade do setor agrícola em relação aos demais setores da economia; e g) estabilizar a renda do produtor rural. Art. 34. A Justiça Federal criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
4830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, acrescente-se o seguinte artigo: Art. 31 - O Poder Executivo, através do Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Constituição, o aproveitamento de todos os candidatos habilitados nos concursos para Agente Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e de Rendas Internas, promovidos pela União. 
 Parecer:  Rejeitada A pretensão importante da Emenda em questão, não é matéria de âmbito constitucional, pelo que considerâmo-la rejeitada. 
4831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 118, III, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo será contado para os efeitos legais. 
 Parecer:  Aprovada. A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. 
4832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 52 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dando-lhe a seguinte redação: Art. 52 - A propaganda e a publicidade de produtos de uso controverso ou controlado serão regulamentadas por lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A propaganda comercial de produtos nocivos à saúde deve ser proibida o mais rapidamente possível. Na medida em que a proibição contraria interesses econômicos muito signi - ficativos, torna-se sempre difícil qualquer tentativa de re - gulamentá-la por via de lei ordinária. Os jovens, principal - mente, sofrem muito o impacto da propaganda de tabaco e bebi- das alcoólicas, prejudicando precocemente sua saúde. Medica - mentos, formas de tratamento e agrotóxicos não precisam de propaganda comercial, pois devem ser objeto de prescrição profissional. 
4833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o art. 18, II, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - .................................. II - Investido no mandato de prefeito ou vice-prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. III - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item II deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação proposta para os incisos II e III do artigo 18 re- pete o preceito de Substitutivo anterior. O atual texto aten- de à enorme variedade de situações para o exercício do manda- to de Vereador. A possibilidade de opção pelo vencimento do cargo ou função pública será tanto maior quanto mais reduzido for o subsídio parlamentar. No caso da Câmara se reuniu à noite ou esporadicamente, evidencia tratar-se de municípios de menor expressão onde os referidos subsídios são, pratica- mente, simbólicos. Assim, não há porque facultar-se a acumu- lação, sempre desaconselhada pelos vícios que proporciona. 
4834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluam-se no art. 11, do Substitutivo apresentado na Comissão da Ordem Social, os seguintes incisos: IX - A Administração Pública federal, estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão 50% aos aprovados em concurso interno de ascensão funcional ou de transformação de cargos, reservando as 50% restantes, mais as remanescentes das primeiras, para os aprovados em concurso para o ingresso na carreira. X - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão despender, com custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva receita líquida efetivamente realizada. 
 Parecer:  Rejeitada. O substutivo do ante projeto não contempla a pretenção da e- menda em referência, pela que, conciderâmo-la rejeitada. 
4835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. (...) - São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contém 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  Rejeitada. A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques tão de ordem social. Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada. ------------------------------------------------------------- 
4836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator: Acrescente-se às disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão de Ordem Social o seguinte artigo: "São efetivados os atuais servidores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, da Administração direta ou indireta, que, à data da promulgação desta Constituição, contenham pelos menos cinco anos de exercício". 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do substitutivo restringe o ingresso no serviço publi co a concurso de provas ou provas de títulos. Assegura, igual mente estabilidade aos que cumprem dois anos de trabalhos. Será incoerente conceder estabilidade as que, embora traba lhem hà 5 anos ou mais na administração pública, não tenham satisfeito o regulamento de ingresso aqui exigido. 
4837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Substitua-se nos arts. 46, 47 e 50 a expressão "Sistema único" pela "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema Único de Saúde pretendido não exclui a participação das instituições privadas, como está previsto no artigo 49 do substitutivo. 
4838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO APRECER DO RELATOR: Dê-se ao art. 45 a seguinte redação: Art. 45 - O direito a saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, educação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso gratuito e igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilegiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) acesso a todas as informações médicas e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; e) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; f) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole. 
 Parecer:  Prejudicada. Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I; b)no inciso II do mesmo artigo; c)art.45, inciso II; d)no inciso IV do artigo 46; e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar - tigo 54. Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar com outra redação. 
4839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Dê-se ao art. 43 a seguinte redação: Art. 43 - A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes à sua promoção e preservação. § 1o. A elevação do nível de saúde e bem estar e a correção das desigualdades sociais e sanitárias da população brasileira são prioridades nacionais. § 2o. A inobservância de obrigações e deveres, preceitos legais ou atos normativos relacionados com a saúde e a segurança do trabalhador constitui crime inafiançável. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator considera relevantes as observações do autor da emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen- da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con- templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por considerar isto matéria do Código Penal. 
4840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 12, o seguinte inciso III: III - A de dois cargos privativos de médico, inclusive militar. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado a emenda número 7s0093-9. 
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