ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10034 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "n", do inciso IV, do artigo
17. | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
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142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10035 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "o", do inciso IV, do artigo
17. | | | Parecer: | A experiência tem demonstrado que as entidades de orien-
tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as-
sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es-
tão.
Acreditamos que a participação tripartite em uma admi-
nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da
alçada lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10036 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do inciso VI, do artigo
17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10037 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - A admissão de empregados nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
dasacordo com este preceito". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10047 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "c", do item IX, do artigo
17. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10048 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "b", do ítem VII, do Artigo
17. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10049 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do Artigo 12, a seguinte redação:
-3) é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
defesa de discriminações de qualquer natureza, os
de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10050 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "j", do ítem II, do Artigo
17. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10051 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10052 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação:
Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui-
ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi-
teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi-
teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni-
zação aos respectivos contratos.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10053 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re -
dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de
Constituição.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislaçao complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo ítem V.
b) reconhecimento dos direitos de greves,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
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154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10055 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único,
sobre o trabalho dos domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
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155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10056 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
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157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10058 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do inciso XIII, do Artigo
12, a seguinte redação:
b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar da sociedade. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10060 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
releção em emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10061 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XV, do artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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