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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandP (1)
Art
collapseP
collapseArts. 080s
Art. 084[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:084  
 Texto:  Art. 84 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou abusos perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa apuração, e a devida aplicação das sanções legais aos responsáveis, ficando a autoridade que receber denúncia ou requerimento de providências solidariamente responsável em caso de omissão. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, COMPRIMENTO, META, PLANO PLURIANUAL, EXECUÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, COMPROVAÇÃO, LEGALIDADE, EFICACIA, EFICIENCIA, GESTÃO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, JURADOS PUBLICOS, CONTROLE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS PUBLICOS, APOIO, CONTROLE EXTERNO. OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, CONHECIMENTO, IRREGULARIDADE, ABUSO, NOTIFICAÇÃO, (TCU), INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, DENUNCIAS, IRREGULARIDADE, ABUSO, (TCU), EXIGENCIA, APURAÇÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, OMISSÃO, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.